postado em 31/01/2010 07:00
A coordenadora da Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público, Vanessa Fusco Nogueira Simões, especialista em cyberbullying , conta que convênios firmados com a Google do Brasil permitem a retirada imediata da internet de páginas com conteúdo ofensivo que se configurem bullying. É possível manter as provas para identificação dos autores. "Nossos instrumentos legais ainda são frágeis e não há lei específica para o bullying. Mas o fenômeno se enquadra em crimes contra a honra, cuja pena é de um a seis meses de detenção e multa", diz Vanessa.
[SAIBAMAIS]Denúncias podem ser feitas pelo e-mail crimedigital@@mp.mg.gov.br e, no próximo dia 9, o Ministério Público Estadual deve lançar uma nova versão da cartilha com dicas de navegação segura. A denúncia dos casos de bullying a autoridades competentes, como o Ministério Público, conselhos tutelares e secretarias de educação, é o melhor caminho para o combate a esse tipo de crime, de acordo com o professor do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutor em educação Cristiano Mauro Assis Gomes. "Ninguém tem domínio sobre as crenças e os valores de uma pessoa, ou seja, é difícil convencê-la a não ser preconceituosa. Mas isso não significa que elas possam assumir comportamentos preconceituosos, humilhando ou maltratando o outro. Por isso, as instituições precisam criar estratégias para diminuir o problema e evitar atitudes que causem constrangimentos e traumas nas pessoas".
O que é
O bullying é um conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, adotados por um ou mais alunos contra colegas, sem motivação evidente. A agressão moral, verbal e até corporal sofrida pelos alunos provoca dor, angústia e sofrimento na vítima da brincadeira, que pode entrar em depressão.
Formas de maus-tratos
- Físico (bater, chutar, beliscar);
- Verbal (apelidar, xingar, zoar);
- Moral (difamar, caluniar, discriminar);
- Sexual (abusar, assediar, insinuar);
- Psicológico (intimidar, ameaçar, perseguir);
- Material (furtar, roubar, destroçar pertences);
- Virtual (zoar, discriminar, difamar, por meio da internet e celular).
Sinais em vítimas
- Apresenta com freqüência desculpas para faltar às aulas ou indisposições, como dores de cabeça, de estômago, diarréias e vômitos, antes de ir à escola;
- Pede para mudar de sala ou de escola, sem apresentar motivos convincentes;
- Apresenta desmotivação com os estudos, queda do rendimento escolar e dificuldades de concentração e aprendizagem;
- Volta da escola irritado ou triste, machucado, com as roupas ou materiais sujos ou danificados;
- Apresenta aspecto contrariado, deprimido, aflito ou tem medo de voltar sozinho da escola;
- Possui dificuldades de relacionar-se com os colegas e fazer amizades;
- Vive isolado em seu mundo e não quer contato com outras pessoas que não façam parte da família.
O que fazer
- Observe qualquer mudança no comportamento.
- Estimule para que fale sobre o seu dia a dia na escola.
- Não culpe a criança pela vitimização sofrida.
- Transforme o seu lar num local de refúgio e segurança.
- Ajude a criança a expressar-se com segurança e confiança.
- Valorize os aspectos positivos da criança e converse sobre suas dificuldades pessoais e escolares.
- Procure ajuda psicológica e de profissionais especializados.
- Procure a direção da escola ou ajuda de um conselho tutelar.
Fonte: Centro Multiprofissional de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar. (Cemeobes)