postado em 10/02/2010 09:22
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente vitorioso aos casais homossexuais que reivindicam direitos no Judiciário. Por unanimidade, a Corte garantiu o pagamento de pensão ao companheiro de um titular da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) que faleceu. Essa é a primeira vez que uma corte superior concede o benefício ao parceiro de um titular de plano de previdência privado. Até então, o direito à pensão em caso de falecimento em casais do mesmo sexo só era reconhecido pela Previdência Social.
O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi. No voto, ela defendeu que ;a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas;. A ministra afirmou ainda que o Judiciário não pode se esquivar de ;ver e dizer o novo;.
;Se por força da lei a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo;, ressaltou a ministra no voto.
Direitos
O STJ passou a analisar o caso depois que Severino Galdino Ribeiro reivindicou o benefício na entidade de previdência privada após a morte do parceiro com quem viveu por 15 anos, e teve o pedido negado. Segundo o STJ, a Previ sustentou que não havia amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte.
Diante da negativa da entidade, Severino recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele teve êxito na decisão de primeira instância, mas foi derrotado quando da análise do caso pelo pleno do Tribunal. Em apelação, levou o caso ao STJ. ;Só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor;, ressaltou a Previ na apelação.
Em resposta à decisão da Corte, a entidade divulgou nota à imprensa. Ressaltou no texto que respeitará a ;decisão final; da Justiça, mas não afirmou se recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do STJ. ;Entendemos que a decisão do TJRJ foi acertada, aplicando as normas vigentes à época do falecimento do associado (;). Quanto à decisão do STJ, a mesma está baseada na dignidade da pessoa humana, sem considerar que os normativos da Previ, vigentes à época do falecimento, não contemplavam a situação pleiteada pelo autor (;);.
No fim da nota, a Previ afirma que alterou o regulamento em 2006, igualando as normas da entidade às reconhecidas pela Previdência Social. ;Ressalte-se que nada há de discriminatório nos argumentos da Previ lançados na apelação, bem como na decisão do TJRJ, que tão somente determinou a aplicação das normas vigentes à época do falecimento do associado;, destacou a entidade. <-- --> <--
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