postado em 10/02/2010 15:50
São Paulo - Os desembargadores da 4; Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiram, por unanimidade, levar a júri popular 116 policiais militares que participaram da ação que ficou conhecida como Massacre do Carandiru, em que 111 detentos morreram. O episódio aconteceu há 17 anos e quatro meses. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada pela defesa por meio de recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o promotor Márcio José Lauria Filho, os advogados de defesa têm prazo de 15 dias para recorrer da decisão.
Na avaliação dele, os policiais ;excederam os limites da legalidade porque não se pode cumprir uma ordem de execução;. O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, numa ação de represália a presos amotinados, na Casa de Detenção do Carandiru, que fazia parte do maior complexo penitenciário do país. A maior parte daquele espaço abriga hoje o Parque da Juventude, que reúne áreas de lazer e cultura.
Entre os 116 policiais envolvidos, 84 respondem à acusação de homicídios qualificados e 32, de provocar lesões corporais. Neste último caso, os crimes já prescreveram. De 1992 a 1996, o processo corria na Justiça Militar. O coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi assassinado em setembro de 2006.
Pela condição de parlamentar ; ele ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - o coronel teve o benefício do julgamento diferenciado. Ele conseguiu se livrar de uma condenação ao ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Para o promotor Lauria Filho, o que diferenciou o coronel dos demais acusados foi o fato de ele ter sido mandante, e não o executor, e de ser parlamentar à época do julgamento.<-- .replace('
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