postado em 19/02/2010 16:59
Por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região, apenas as farmácias e drogarias do Distrito Federal ligadas à Associação Brasileira de Redes e Farmácias (Abrafarma) estão autorizadas a deixar ao alcance do consumidor medicamentos isentos de receita médica e a vender produtos não relacionados à saúde. Desde outubro, amparados por liminar, os estabelecimentos filiados à Abrafarma estavam dispensados do cumprimento dessas determinações.A pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definiu novas regras para atendimento ao consumidor e venda de remédios, o TRF limitou aos estabelecimentos ligados à Abrafarma no Distrito Federal os efeitos de decisão judicial que permitia o descumprimento de dois pontos da Resolução 44. No resto do país, todas as regras da Anvisa estão em vigor e devem ser cumpridas.
A Resolução 44 de 2009 estabelece regras para administração de medicamentos, atenção farmacêutica domiciliar, perfuração de lóbulo para colocação de brincos e venda de medicamentos por telefone ou pela internet. A resolução determina que os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance do consumidor, mesmo os isentos de prescrição médica. Todos devem ser colocados atrás do balcão.
As exceções são medicamentos fitoterápicos, por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada, como água boricada, glicerina e hidróxido de magnésio.
;Os medicamentos isentos de prescrição podem ser adquiridos sem a apresentação da receita do médico, mas isso não significa que eles sejam isentos de risco. Por isso, é importante o cidadão receber as orientações do profissional farmacêutico no momento da aquisição;, argumenta a Anvisa.
A Resolução 44 permite somente a venda de produtos relacionados à saúde em farmácias e drogarias, como plantas medicinais, cosméticos e produtos de higiene pessoal.