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Criação de varas federais para questão ambiental deve agilizar processos nos estados da Amazônia Legal

postado em 24/02/2010 08:34
Pelo menos três dos nove estados que compõem a Amazônia Legal ; Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Acre, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins ; terão, ainda neste ano, varas federais especializadas em meio ambiente. A decisão, argumentam especialistas, dará maior agilidade ao julgamento dos processos que hoje tramitam em varas de temas diversificados. Atualmente, apenas os estados da Região Sul contam com os órgãos especializados.

;O meio ambiente é um tema que está sendo cada vez mais cuidado pelos governos, porque as consequências do mau uso são terríveis, passam por gerações. O objetivo é ter uma Justiça melhor aparelhada para responder (a demanda);, explica o presidente do Tribunal Regional Federal da 1; Região, desembargador federal Jirair Aram. O TRF-1 abrange 13 estados, além do Distrito Federal. De acordo com levantamento recente do órgão, 21,4 mil processos que tratam de agressões ao meio ambiente tramitam nesses estados e no DF.

Ao todo, o país terá 230 novas varas federais até 2014, como definiu lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado. Neste ano, 46 serão instaladas e distribuídas pelo território nacional por meio de decisão de uma comissão do Conselho de Justiça Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, já afirmou que pelo menos três delas ; em Manaus (AM), Macapá (AP) e Belém (PA) ; serão especializadas em direito ambiental. O Pará, aliás, é o estado que concentra o maior número de processos ambientais dentre aqueles sob cuidado do Tribunal Regional Federal da 1; Região. Atualmente, são 4.367 ações em tramitação naquele estado.

Punição

Uma punição mais efetiva daqueles que praticarem crime ambiental é outro ponto positivo das varas especializadas, defende Sandro Nahmias, vice-coordenador de pós-graduação em direito ambiental da Universidade Estadual do Amazonas. ;Não basta uma sentença condenatória em primeira instância. Ela tem que ser confirmada e executada;, afirma o professor. Esse rigor, argumenta Nahmias, cria um ;efeito pedagógico; na sociedade. ;Isso vale para todas as áreas do Judiciário. Se temos uma punição para gestores públicos, há um efeito de diminuição (de práticas ilegais), até pelo receio de ser punido;, exemplifica.

O especialista afirma ainda que a maior atenção da sociedade para o meio ambiente ; tema de debates e acordos recentes, como os da Conferência de Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas (ONU), ocorrida no ano passado, em Copenhague ; estimula uma reação mais enfática das autoridades. No Brasil, organizações não governamentais e institutos em defesa do meio ambiente pressionaram o Judiciário para a criação de varas voltadas apenas para temas ambientais. O movimento Amazônia para sempre, por exemplo, reuniu pouco mais de 1 milhão de assinaturas favoráveis à instalação das varas. O documento foi entregue no ano passado ao presidente Lula.

"Não basta uma sentença condenatória em primeira instância. Ela tem que ser confirmada e executada"
Sandro Nahmias, especialista em direito ambiental

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