A estatal questionou, em mandado de segurança analisado pelo ministro Dias Toffoli, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou ilegais os contratos firmados com empresas de informática e engenharia para prestação de serviços em duas plataformas de petróleo na Bacia de Campos.
O ministro concedeu a liminar e autorizou a adoção do processo simplificado. Com isso, a decisão do TCU está suspensa até julgamento do mérito.
O ministro Dias Toffoli aceitou os argumentos da Petrobras de que o TCU desconsiderou decisões precedentes do STF que autorizavam o processo simplificado. ;É conveniente deferir a liminar, dada a existência de diversas ordens mandamentais em seu favor, quando os dignos relatores conheceram situações idênticas ou similares às ora apresentadas;, decidiu.