postado em 19/03/2010 15:12
Brasília - Fabricantes e importadores de pneus terão 30 dias, a partir de 31 de março, para preencher os relatórios que comprovem a destinação de pneus velhos sem uso. Os formulários podem ser acessados no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).A instrução normativa que detalha esses relatórios foi publicada na edição desta sexta-feira (19/3) do Diário Oficial da União desta sexta para regulamentar os procedimentos previstos na Resolução n; 416 de 2009, que trata da coleta e destinação de pneus inservíveis. Pela lei, para cada pneu novo comercializado, os fabricantes e importadores devem dar uma destinação ambientalmente adequada para um pneu inservível.
A publicação de hoje detalha como serão os cadastros e o tipo de informação a ser prestada pelos fabricantes e importadores ao Ibama. Uma das novidades da Resolução n; 416 foi a implementação de pontos de coleta de pneus usados. Eles podem envolver os pontos de comercialização dos municípios e borracharias, entre outros. Em municípios com mais de 100 mil habitantes deve haver pelo menos um ponto de coleta.