postado em 21/03/2010 17:22
As mudanças no Código de Processo Penal, ocorridas nos dois últimos anos, facilitaram a abertura de processos de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Para a promotora de Justiça Edna da Mata, da 12ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente do Ceará, o grande avanço é que um processo judicial por abuso pode ser instaurado sem a representação da vítima ou de um parente.
%u201CHoje, até por uma denúncia anônima, o Ministério Público pode abrir uma ação. Antes, dependia de um parente da vítima dar a queixa, mas isto nem sempre acontecia. As famílias vivem um conflito, a tendência é culpar a vítima de violência sexual%u201D.
A promotora destaca mais dois pontos importantes na recente revisão do Código Penal. O primeiro é a chamada %u201Cprodução antecipada de provas%u201D. Esse dispositivo legal, de um lado, evita a revitimização do menor que sofreu violência sexual e, de outro, minimiza prejuízos decorrentes da demora no julgamento da causa.
O outro ponto é que as penas foram agravadas. %u201CHoje para estupro de vulnerável (menor de 14 anos) a pena pode chegar a até 30 anos. Um crime de estupro pode pegar uma pena até maior que de um homicídio%u201D, disse.
Edna da Matta salienta ainda a possibilidade de novos aperfeiçoamentos na legislação brasileira. Segundo ela esta maior rigidez na lei, apesar de ser uma medida importante, pode gerar contradições na sua aplicação.
%u201CQualquer ato sexual ou libidinoso contra um menor de 14 anos é estupro de vulnerável. Se um menino de 13 anos estiver beijando uma moça de 18 e houver queixa na polícia ela terá praticado estupro, da mesma forma que um homem que violentou uma criança de oito anos%u201D.