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Para ministro do STF, falta de recursos não exime Poder Público de atender crianças e adolescentes

postado em 24/03/2010 19:53
Brasília ; O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou que a prefeitura de Florianópolis (SC) volte a prestar atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual, independentemente da disponibilidade de recursos orçamentários.

A decisão do ministro não gera efeito vinculante, pois não foi tomada por toda a Corte, mas cria jurisprudência e pode criar precedentes para futuras ações judiciais que questionem a omissão do Estado em atender direitos previstos na Constituição Federal.

O atendimento às vítimas de abuso sexual era prestado pelo Programa Sentinela-Projeto Acorde. A prefeitura de Florianópolis tinha obtido no Tribunal de Justiça uma decisão que obrigava o estado a manter ações apenas conforme capacidade de custeio do Poder Público.

Para Celso de Mello, o não atendimento das crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual fere o Artigo 227 da Constituição, um tipo de omissão institucional que deve ser ;repelida;.

O artigo assinala que ;é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;.

A decisão foi tomada na análise de um recurso extraordinário iniciado em 2006 no STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a prefeitura. A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com as duas partes envolvidas no recurso, mas não conseguiu localizar o promotor que entrou com a ação nem obteve retorno da prefeitura de Florianópolis.

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