Brasil

Advogados de tenente do Exército acusado de entregar jovens a traficantes recorrem ao STF

Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade é acusado de ter dado ordem para que soldados do Exército, que haviam capturado três jovens moradores do Morro da Providência, os entregassem a traficantes de uma facção rival

postado em 05/04/2010 20:11
Os advogados de defesa do segundo-tenente de Infantaria do Exército Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade, de 25 anos, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter a libertação de seu cliente, preso no 1; Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro, em caráter preventivo, desde 14 de junho de 2008.

Andrade é acusado de ter dado ordem para que soldados do Exército que haviam capturado três jovens moradores do Morro da Providência que retornavam de um baile funk os entregassem a traficantes do Morro da Mineira, dominado por uma facção criminosa rival à que comanda o Morro da Providência.

Em depoimento à Justiça Militar, prestado em junho de 2008, o segundo-tenente alegou que tinha a intenção de ;dar um susto; nos rapazes, mas que não imaginava que Wellington Gonzaga Ferreira, 19; David Wilson da Silva, 24; e Marcos Paulo Campos, 17, acabariam sendo mortos pelos traficantes.

No habeas corpus com pedido de liminar que protocolaram hoje (5), no STF, os advogados Itamar Teixeira Barcellos e Luiz Carlos Cavalcanti Azenha alegam que os quase dois anos em que Andrade permanece detido estão se constituindo em uma ;pena antecipada; para ele.

Os advogados sustentam que o segundo-tenente é réu primário, possui bons antecedentes criminais e não representa uma ameaça às testemunhas de acusação - que já foram ouvidas pela Justiça. E pedem que o STF ignore a Súmula 691 e aprecie o pedido. A súmula impede que o tribunal julgue qualquer habeas corpus que contrarie decisão liminar de um tribunal superior, no caso, o Superior Tribunal Militar (STM), que já negou um pedido para que Andrade fosse solto.

Os advogados de Andrade defendem que ele jamais pensou em fugir, pois isso seria interpretado como crime de deserção e, nas palavras de Barcellos e Azenha, o segundo-tenente ;jamais deixaria as funções conquistadas com muito estudo e sacríficio;.

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