Brasil

Programa Nacional de Direitos Humanos dificulta trabalho de juízes

Daniela Almeida
postado em 12/04/2010 08:07
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), documento elaborado pela Secretaria de Direitos Humanos e que reúne diversas propostas de alterações nos sistemas político e judiciário brasileiros, tem propostas para a segurança pública do país que seguem sentido contrário à realidade atual. Enquanto o crime organizado demonstra a cada dia que detém acesso aos mais modernos e potentes armamentos, o programa pretende restringir o uso de armas de cano longo e munições de alto poder de perfuração às forças policiais do país. O PNDH também recomenda evitar o uso dos carros blindados, conhecidos como caveirões, em operações para ter acesso a locais sob controle do crime, como ocorre nos morros do Rio de Janeiro. Na segunda reportagem da série sobre o polêmico documento, o Correio/Estado de Minas mostra os impactos que as alterações sugeridas podem causar no dia a dia do combate ao crime.

O texto avança também sobre o Judiciário e tenta engessar juízes, que ficam vetados de aplicar a pena de prisão preventiva a suspeitos de crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão. Além disso, prevê que policiais militares deixem de servir de forças auxiliares do Exército, em caso de necessidade. O extenso leque de propostas para a segurança pública teve como resultado não a eficiência pretendida, mas críticas não só por parte de advogados, como também do Ministério Público, responsável pela aplicação da lei no país.

O advogado Mário Lúcio Quintão, professor de direito da PUC Minas e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a existência de um Programa Nacional de Direitos Humanos é uma exigência da Organizações da Nações Unidas, mas que o texto apresentado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos optou por uma forma mais revanchista de afastar a tortura do país, em detrimento ao trabalho pedagógico.

;Tentar evitar a violência policial oferecendo às forças públicas equipamentos obsoletos é uma leitura equivocada do problema;, diz Quintão. Ele lembra que o Brasil é um país com uma democracia consolidada e, portanto, é preciso respeito às pessoas para evitar recomendações como a retirada dos símbolos religiosos em uma país onde maioria absoluta da população é católica.

Atuando há 40 anos como advogado criminalista e ex-ocupante de cargos de secretário de Segurança Pública, por duas vezes, e de Justiça no governo de São Paulo, Antônio Cláudio Mariz aponta equívocos sérios no capítulo que trata da segurança pública. Como exemplo, ele cita o Objetivo estratégico III ; Garantia de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte. O tópico estabelece a necessidade de ;formular uma política nacional de enfrentamento da violência letal;, contra o grupo. ;O texto diz violência letal. Isso significa que não é preciso fazer o mesmo para casos não letais?;, questiona Mariz. ;O Programa Nacional de Direitos Humanos tem uma elasticidade tão grande que deixa a dúvida se se trata de um plano de governo de caráter ideológico ou um arremedo de constituição;, afirma o advogado.

Dentro dessa visão crítica, Mariz lembra ainda que a proposta de oferecer às polícias do país armamentos de menor potencial ofensivo é um verdadeiro atentado aos direitos humanos do policial e de toda a sociedade. ;Ela fica desprotegida. Perde seu direito de ir e vir, e seu direito ao patrimônio, à saúde, entre outros. Fica sob ameaça;, afirma. Para Mariz, houve uma grande preocupação na defesa de direitos das minorias e o resultado pode não ser a tão sonhada inclusão, mas a discriminação de terminados grupos, como os brancos e ricos.

Engessado


Até mesmo os defensores do PNDH não conseguem poupar o documento de críticas. O procurador da República de Minas, Edmundo Antônio Dias, admite que a forma como a restrição à prisão preventiva está no texto não é a melhor possível para o objetivo principal que é se obter uma forma mais humanizadora de pena. No Objetivo estratégico II, o documento veda ;a decretação de prisão preventiva em casos que evolvam crimes com pena máxima inferior a quatro anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato;. Para o procurador, com essa redação, se retira do juiz a possibilidade de analisar caso a caso, restringindo a decisão.

O procurador André Estêvão Ubaldino Pereira, coordenador das Promotorias de Combate ao Crime Organizado, critica o texto restritivo às prisões cautelares. Ele lembra que, caso estivesse em vigor a mudança, seria inviabilizada a prisão preventiva do borracheiro Fábio William, que matou a ex-mulher em janeiro, com sete tiros, depois de seguidas ameaças de morte, em Belo Horizonte. Isso porque a pena para o crime de ameaça é inferior a quatro anos. ;Ele era uma ameaça real;, analisa.

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