Jornal Correio Braziliense

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Motéis em Natal terão que dar preservativos

Obrigatoriedade está prevista em uma lei, que, antes mesmo de ser regulamentada, está causando polêmica

Os motéis de Natal serão obrigados a distribuir cartazes, folhetos, panfletos sobre a importância do uso de preservativos. Além da divulgação de material educativo, os motéis terão que disponibilizar gratuitamente preservativos aos clientes. As determinações fazem parte da Lei n; 316/2010 publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem (13). Apesar da publicação, a lei ainda será regulamentada pelo poder executivo.

Alguns "detalhes" ainda deixam os proprietários e administradores de motéis em dúvida sobre a aplicação da nova lei como, por exemplo, a quantidade de preservativos que será distribuída aos clientes. De acordo com o texto "a Secretaria Municipal de Saúde fornecerá aos referidos estabelecimentos a quantidade suficiente de preservativos e material educativo para o cumprimento da presente lei".

Na opinião da supervisora do Raru;s Motel, Paula Francinete Avelino, se os estabelecimentos tiverem que comprar esses preservativos para fazer essa distribuição a decisão não será aceita facilmente pelos proprietários. "O preservativo é o nosso maior consumo e a lei não é clara se essa distribuição será feita em parceria com a secretaria ou se teremos que comprar para distribuir", afirmou.

Segundo a supervisora, a advogada da estabelecimento já está se informando sobre a nova lei para, se preciso, questionar sua aplicação. "Como ficamos sabendo disso hoje (ontem) ainda não temos muitas informações. A advogada é quem está estudando a lei para resolver da melhor forma", disse.

Embora sejam obrigados a distribuir os preservativos, os motéis podem comercializar livremente outros tipos de preservativos. A Vigilância Sanitária e o Procon serão responsáveis pela fiscalização dos respectivos estabelecimentos. As penalidades caso a lei seja descumprida são: advertência, multa de três salários mínimos, multa de 10 salários mínimos e interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. De acordo com a lei, os valores arrecadados com as multas serão revertidos aos programas de prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e campanhas educativas.

Além dos motéis, as casas noturnas também ficam obrigadas a exibir em sua recepção ou em local visível placa com 60 cm por 70 cm contendo os seguintes dizeres: "Porque não usar o que só nos faz bem" e "Use preservativo e ame ao próximo como a ti mesmo".