Segundo a CNTur, "não cabe ao Estado interferir na opção de cada um de como consumir produtos fumígenos, mesmo com a alegação de proteção à saúde". A confederação alega que a lei interfere na comercialização de um produto lícito. A CNTur cita ainda a lei federal de 1996 que prevê a criação de área reservada aos fumantes, desde que devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Para o procurador- geral e a vice-procuradora, Débora Duprat, que assinam o parecer, as leis são adequadas porque atingem o propósito de diminuir os riscos e danos à saúde decorrentes do tabagismo passivo. Eles contestam os argumentos da CNTur afirmando que não há ofensa ao princípio da liberdade individual, porque não há a proibição do fumo. As leis estaduais apenas condicionam o ato ao respeito à saúde dos demais cidadãos.
;Tampouco há violação aos princípios da livre iniciativa, livre comércio e livre concorrência, na medida em que não há impedimento algum à comercialização de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno. A alegação da requerente, de que o produto é lícito e portanto imune a qualquer embaraço em sua comercialização não é minimamente razoável. Como lembra a Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT), seria o mesmo que dizer que a proibição de dirigir alcoolizado ofende a livre comercialização do álcool;, disse Gurgel.