Brasil

STJ derruba liminares que permitiam venda sem prescrição e atividades não farmacêuticas

Igor Silveira
postado em 15/04/2010 07:00
A queda de braço entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e representantes de farmácias deve ganhar novos capítulos nos próximos dias. Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou as liminares que permitiam aos estabelecimentos ignorar instruções normativas criadas em 2009 e colocadas em prática em fevereiro deste ano. Entre as medidas agora em vigor estão a limitação ao acesso direto dos consumidores aos medicamentos ; mesmo os que não precisam de prescrição médica ; e a suspensão da oferta de bens e serviços de conveniência. As lojas filiadas à Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), afetadas diretamente pela resolução, vão recorrer da sentença.

Um dia depois da decisão tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a reportagem do Correio foi à comercial da 102 Sul, quadra conhecida como Rua das Farmácias por causa da concentração de estabelecimentos comerciais do segmento. Nenhuma das lojas visitadas estava adequada às regras da Anvisa. Em prateleiras ao lado de cremes de barbear e xampus estavam analgésicos, anti-inflamatórios e antitérmicos. Uma funcionária que pediu para não ser identificada justificou a falha ressaltando haver uma liminar que permite tal situação. Ela mostrou-se surpresa quando recebeu a notícia de que o documento não tem mais validade.

;Não sabia que as liminares haviam sido derrubadas. Não fomos informados por ninguém. Aliás, acho que todas as farmácias desta rua estão na mesma situação;, ressaltou. ;Assim que a ordem for dada, corrigiremos o que não está em conformidade com a lei;, completou outro funcionário que também pediu para ter a identidade preservada. As multas para quem não cumprir as determinações da Anvisa podem variar entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. Em casos mais graves, o alvará de funcionamento pode ser cancelado.

O diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, argumenta que a legislação referente ao segmento está obsoleta: ;Nós estamos cumprindo o nosso papel, e os donos de farmácias querem defender os interesses deles. No entanto, é preciso lembrar que a lei que trata das farmácias é de 1973 e está ultrapassada. Requer complementos. E outras normas podem ser adicionadas de acordo com a necessidade de cada caso;.

O outro lado
As farmácias representadas pela Febrafar recorrerão contra a decisão do STJ. O presidente da instituição, Edison Tamascia, declarou que a decisão é equivocada. ;Não conseguimos entender, por exemplo, que tipo de problema de saúde pública pode trazer o pagamento de uma conta ou a venda de um picolé. Quanto aos medicamentos expostos, até entendemos a interferência da Anvisa. No entanto, essa é uma prática mundial de mercado. Se não puder ser desse jeito, que mudem a classificação dos remédios;, reiterou. Em nota oficial, a Abrafarma informou que procederá uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque ;não há, na lei em vigor, base legal que permita à Anvisa tomar tal medida (RDC 44);.

Entenda o caso
;Boas práticas;


Em agosto de 2009, a Anvisa estabeleceu novas regras para o funcionamento de farmácias no Brasil. De acordo com a Resolução 44 da Diretoria Colegiada (RDC 44), algumas mudanças sobre Boas Práticas Farmacêuticas deveriam ser cumpridas. Entre elas, a proibição da venda dos chamados "produtos de conveniência", como sorvetes e refrigerantes. Foi sugerida também a suspensão de atividades não farmacêuticas ; como, por exemplo, os serviços de pagamentos de contas. Outro tópico da resolução que causou polêmica é a manutenção dos medicamentos que dispensam prescrição médica longe do alcance dos clientes. Os únicos produtos aos quais as pessoas podem ter acesso direto são cosméticos e fitoterápicos.

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