postado em 21/04/2010 09:11
Dois anos e meio depois de ter ratificado a prisão em flagrante de uma adolescente de 15 anos e mantido a menina em uma cela com 26 homens, a juíza Clarice Maria de Andrade foi punida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a ela a pena máxima administrativa prevista aos magistrados, que é a aposentadoria compulsória.O caso ocorreu na cidade de Abaetetuba, no Pará, no fim de 2007. Desde então, a juíza não havia sofrido qualquer retaliação. Relator do processo, o conselheiro Felipe Locke apontou dois motivos para a pena aplicada a Clarice Maria: a prisão irregular e a alteração de um documento para acobertar o caso. ;Ela ratificou uma prisão em flagrante, que era absolutamente irregular na medida em que mantinha uma pessoa do sexo feminino numa cadeia absolutamente imprestável, que ela conhecia porque havia estado lá três dias antes da prisão;, afirmou Locke.
Segundo o conselheiro, a juíza foi comunicada diversas vezes sobre a prisão irregular, mas nada fez para evitá-la. ;Quando o caso estourou na imprensa, com grave repercussão, a juíza fez um ofício com data retroativa para mostrar que teria agido;, explicou.
O CNJ aprovou também o encaminhamento de uma cópia do processo ao Ministério Público para que seja proposta a abertura de uma ação penal contra a juíza. Uma eventual condenação na esfera penal poderá resultar na cassação do cargo, com a consequente perda da aposentadoria.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, destacou que todos os agentes da Justiça paraense falharam no caso de Abaetetuba. ;O Judiciário não funcionou desde o momento da prisão, da escolha do tipo de encarceramento e em razão da falta de fiscalização do MP e da magistratura;, disse.
Nos 24 dias que passou dividindo a cela com presos do sexo masculino, a adolescente, que era viciada em drogas, foi obrigada a praticar sexo em troca de comida.
De acordo com a denúncia, dois policiais teriam sido responsáveis por cortar o cabelo da jovem para que ela parecesse homem. A Polícia Civil local justificou na época que não há carceragem feminina na cidade. A adolescente estava sem a Carteira de Identidade, o que impossibilitou a comprovação da idade. ;O ato foi absolutamente hediondo. Ainda que não soubesse que era menor, a juíza sabia que ela era mulher;, declarou Felipe Locke.
Demissão
Tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a possibilidade de demissão aos magistrados que atuam fora da lei. O projeto já está pronto para ser votado em plenário. ;Acredito que agora seja possível dar um avanço maior à discussão do assunto. Na votação da emenda da reforma do Judiciário (em 2004), procuramos corrigir essa distorção, mas não houve avanço;, disse o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Voto liberado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou parceria ontem com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional do Ministério Público e o governo federal para viabilizar que os 155 mil presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei no Brasil possam votar nas eleições de outubro. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, avisou, porém, que não haverá pleito nos presídios que não apresentarem condições ideais de segurança. Em conjunto, os órgãos vão divulgar a eleição, acompanhar a instalação de seções eleitorais e mobilizar servidores e voluntários para serem mesários. (DA)