postado em 22/04/2010 07:00
Sempre que um crime bárbaro vira notícia nacional, o país inteiro se engaja no tema da justiça e segurança pública. Não faltam propostas de endurecimento de penas, revisão da lei de crimes hediondos, redução da maioridade penal e assim por diante. Com o caso de Ademar Jesus da Silva, o homem que assassinou seis garotos em Luziânia e depois, já preso, foi encontrado morto, ocorreu o mesmo. Na esteira das críticas em relação ao sistema judiciário, que progrediu Ademar para o regime aberto uma semana antes de o homem matar a primeira da série de vítimas, surgem outras reclamações relacionadas a eventuais vantagens para detentos no Brasil. Exemplo disso é uma corrente (1)amplamente divulgada na internet contra o auxílio-reclusão, um benefício previdenciário para familiares de presos.
Criado em 1991, o benefício atende, hoje, dependentes de presos que contribuíam com a Previdência Social, quando foram detidos, com salários de no máximo R$ 798,30. ;Isso não é regalia para apenado, como muitos devem afirmar por aí. É um direito assegurado, assim como as pessoas que trabalham e adoecem, por exemplo;, explica Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Ele destaca ainda que os beneficiados, na verdade, não são os detentos, mas sim seus familiares que se enquadrem na condição de dependentes, tais como cônjuges, pais e filhos e irmãos menores de 21 anos. Atualmente, apenas 5,5% da população carcerária do país ; cerca de 475 mil pessoas ; recebem o auxílio-reclusão. O valor médio por família é de R$ 585,93.
;Não dá para ser contrário a essa assistência previdenciária;, destaca Luís Fernando de Camargo Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia. O magistrado rechaça o clamor social, quase sempre exigindo recrudescimento na legislação penal, que sucede todo crime violento noticiado no país. ;São acontecimento graves e não podemos negar isso. O que é reprovável é a postura da sociedade que nunca faz nada e, nesses momentos, resolve protestar. Ninguém percebe que, mesmo depois de mudanças feitas de forma apressada na lei, os crimes vão continuar. Não é uma questão de legislação, mas de políticas públicas amplas;, diz o juiz. Segundo Vidal, o auxílio-reclusão é um benefício justo e importante para a realidade dos familiares de presos.
Em pouco mais de dois anos, a quantidade de presos que garantem o benefício a suas famílias subiu 27% ; passando de 20.308 para 25.866. Já o valor pago pela Previdência saltou de R$ 9,8 milhões para R$ 15,1 milhões mensais ; diferença de 54%. O valor é calculado pela média dos 80% maiores salários do período contributivo, a contar de julho de 1994. A proporção de detentos que fazem jus ao benefício, porém, modificou-se pouco ao longo do tempo, passando de 4,8% do total da população carcerária do país em 2007 para atuais 5,5%. De acordo com Michels, dois fatores contribuem para o número pequeno de beneficiários. ;A reincidência é muito alta no sistema penitenciário. Então quando a pessoa sai da primeira ou segunda prisão, há dificuldade de encontrar um emprego formal. Outra questão é a idade. Setenta por cento dos presos, hoje, têm entre 18 e 29 anos. Nessa idade, muitos não chegaram a entrar no mercado de trabalho formal, ainda mais se não têm qualificação;, diz.
1 - Premissa equivocada
Em mensagens divulgadas na internet sobre o auxílio-reclusão, há informações de que um detento chega a receber quase R$ 4 mil. O tom dos recados é sempre exaltado e conclama a população a se rebelar. Um deles diz: ;Bandido com cinco filhos, além de comer e beber nas costas de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões, ainda recebe auxilio de R$ 3.760,60. Qual pai de família com cinco filhos recebe um salário suado igual? Que país é esse? Vocês sabiam do auxílio-reclusão?;, indaga.
Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional, fala sobre o auxílio-reclusão