O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o terceiro a pronunciar seu voto no julgamento da ação ajuizada pela OAB que contesta partes da Lei 6.683/79, a Lei de Anistia, e o primeiro a abrir divergência e votar pela revisão da Lei.
O ministro votou como ;procedente em parte; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a extensão da anistia a crimes como tortura, sequestro e estupro praticados pela repressão política da ditadura militar (1964-1985).
Em seu entendimento, os agentes do Estado, como militares e policiais, que cometeram crimes comuns não estão ;automaticamente; incluídos na legislação e cabe ao juiz, portanto, analisar ;a preponderância e a atrocidade; do crime.
[SAIBAMAIS]Ricardo Lewandowski lembrou que o Brasil é signatário de convenções internacionais de direitos humanos e que a anistia a crimes comuns pode levar a Corte Interamericana a julgar que o país viola essas convenções.
O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o voto de Lewandowski e declarou seu entendimento de que crimes hediondos não foram contemplados pela Lei de Anistia.
Votos contra a ação
Antes de Lewandowski e Ayres Brito, a ministra Cármen Lúcia seguiu o voto do ministro Eros Grau, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, e rejeitou a ação que contesta a Lei de Anistia. Eros Grau votou ontem a noite e logo depois o STF suspendeu a votação que reiniciou na tarde desta quinta-feira(29/4).