Os dois últimos votos confirmaram a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em manter a Lei da Anistia. Os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente da Corte, rejeitaram a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a Lei que perdoou inclusive crimes comuns como abuso de autoridade, sequestro, tortura, estupro e assassinato cometidos por policiais e militares que atuavam na repressão política durante a ditadura militar (1964-1985).
Com o voto dos ministros o julgamento terminou com sete votos contra a ação da OAB apenas dois a favor. O entendimento que prevaleceu no STF foi o de que a Lei da Anistia faz parte da ;construção constitucional; que se ergueu para a redemocratização do país e foi incorporada pela ordem constitucional vigente no chamado ;Estado de Direito;, após a Carta de 1988.
Além disso, caberia ao Congresso Nacional, não ao STF, a iniciativa de revogar a Lei da Anistia por meio de uma nova lei, como ocorreu na Argentina, no Uruguai e no Chile. Os ministros ainda questionaram porque a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ADPF, levou 30 anos para pedir pela inconstitucionalidade da lei.
[SAIBAMAIS]A decisão já havia sido tomada após os votos do ministro Marco Aurélio Mello e da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou improcedente o questionamento da OAB quanto à constitucionalidade da Lei da Anistia (6.683/79).
Os ministros Dias Toffoli e Joaquim Barbosa não participam do julgamento.
Voto a voto
Foi dado ontem (28), o primeiro voto do julgamento da ação ajuizada pela Ordem, que contesta partes da Lei 6.683/79, a Lei de Anistia. O relator, ministro Eros Grau, iniciou rejeitando a ação. Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e reiniciou nesta quinta-feira (29), com o voto da ministra Cármen Lúcia, que seguiu o entendimento do ministro Eros Grau contra a ação.
O terceiro voto foi do ministro Ricardo Lewandowski, o primeiro a abrir divergência e votar pela revisão da Lei. Carlos Ayres Britto também foi a favor da ação ajuizada pela OAB e acompanhou o voto de Lewandowski.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), consideraram improcedente o questionamento da OAB quanto à constitucionalidade da Lei.
Os últimos a darem o parecer final foram os ministros Celso de Mello e Ceza Peluso, presidente da Corte, que encerrou o julgamento. Eles também votaram pela rejeição da ação da Ordem dos Advogados. Nos sete primeiros votos, o julgamento já havia decidido pela manutenção da Lei da Anistia, com cinco votos contra a ação e somente dois a favor.
De que se trata
A Lei da Anistia atingiu todas as pessoas que cometeram crimes políticos ou por motivação política de 2 de setembro de 1969 a 15 de agosto de 1979. Com isso, várias lideranças que estavam banidas no exterior, como Leonel Brizola e Miguel Arraes, puderam retornar ao Brasil. Além disso, a lei possibilitou que muitas pessoas ; principalmente servidores públicos ; retomassem seus direitos cassados durante o regime militar. Os mesmos benefícios dados aos civis foram repassados aos militares.
*Com informações da Agência Brasil