postado em 29/04/2010 20:43
Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o Supremo Tribunal Federal "perdeu o bonde da história" ao julgar improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n; 153 ajuizada pela OAB. A ação questionou se a Lei da Anistia se aplicava aos torturadores, pois considera que o crime de tortura não se inscreve entre os "crimes políticos e conexos" previstos naquele texto e, por conseqüência, não poderia ficar impune. Em nota divulgada no site da Ordem logo após o fim do julgamento, Ophir lamentou a decisão tomada pelos ministros nesta quinta-feira (29/4). "Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia (6.683/79) anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", criticou Cavalcante.
Ophir criticou a decisão do STF dizendo que "Infelizmente, o entendimento do Supremo é o de que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, envolvendo, inclusive, os crimes cometidos por torturadores" e afirmou ainda que o STF será julgado pela sociedade pelo entendimento adotado nesta quinta (29). "A história é quem vai dizer se essa decisão foi ou não correta."
Para o presidente Nacional da OAB, "a entidade fez a sua parte, ao exercer a cidadania na sua plenitude, interpretando o sentimento da sociedade, que queria que essa questão, fosse debatida". E acrescentou: "A decisão do Supremo reproduz o discurso daquela época sombria em que se vivia sob o medo e sem liberdade. Caberá a história julgar a decisão do Supremo".