Brasil

Adolescente que engravidou irmã será ouvido novamente pelo promotor

postado em 12/05/2010 16:26
O adolescente de 14 anos que teria estuprado e engravidado a irmã de 13 em Nova Cruz (município a 93km de Natal), foi ouvido pelo promotor Adriano Gama deverá comparecer a audiência com o juiz Ricardo Henrique nos próximos dias, para relatar novamente o fato e receber as medidas sócio-educativas.

Por se tratar de um adolescente, o delegado Pedro Lopes fez um procedimento do ato infracional e entregou ao Ministério Público. Responsável pela denúncia, o Conselho Tutelar, de acordo com o conselheiro Walmir Júnior, fez o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): rematriculou a menina grávida em uma escola - a adolescente parou de frequentar as aulas - e fez requerimento à secretaria de Saúde local para que ela fosse assistida psicologicamente e a gravidez de seis meses, acompanhada por médicos especializados. "Dentro de alguns dias, iremos começar a fiscalizar se as recomendações estão sendo cumpridas", disse o conselheiro.

O promotor acrescentou que não acredita em medida punitiva ao adolescente, já que o caso é "isolado" e "o rapaz não possui antecedentes criminais". Segundo ele, caberá ao juiz determinar que o pai da criança seja psicologicamente acompanhado. Quanto à gravidez, não haverá determinação para que seja interrompida, já que a menina está no sexto mês de gestação, "tudo transcorre bem com o bebê" e a própria família externou não querer o aborto.

Denúncia

O caso foi denunciado pelo Conselho Tutelar à delegacia de Nova Cruz em 27 de abril. Segundo o chefe de cartório do distrito, Moacir Felipe, os pais tomaram conhecimento da gravidez uma semana antes da acusação. "Achavam que a menina estava doente, com a barriga crescendo. Depois de exames constataram a gestação. Pela família, o caso nem teria vindo à tona".

Em depoimento, o adolescente teria demonstrado emoção ao confessar ter mantido relações sexuais com a irmã por duas vezes, dentro do quarto, quando os pais estavam ausentes. Pela Lei 12.015, em virtude da idade da irmã, houve estupro presumido. O pai da criança, de segundo Moacir, mora há três anos com avós, em uma casa vizinha à da vítima.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação