A ideia, segundo o procurador Ciro Expedito Shescheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Promotores de Justiça de Defesa do Consumidos do Paraná, é uniformizar a atuação nos inquéritos civis e elaborar os termos de ajustamento de conduta (TAC), além do eventual encaminhamento de denúncia ao Poder Judiciário.
Conforme o procurador, os principais problemas observados nas propagandas impressas e de televisão são a ausência ou insuficiência de informações na mídia quanto à cobrança de juros nos financiamentos, omissão do preço à vista, diferenças entre os modelos disponíveis e os anunciados, além do tamanho da letra das informações complementares contidas nas propagandas.
O consumidor que se sentir lesado deve buscar seus direitos nas procuradorias do consumidor (Procon), que podem tentar a conciliação, ou no Ministério Público que pode ingressar com ação civil pública.
Outra opção é acionar a Justiça Estadual por meio de um advogado particular em ações baseadas no Código de Defesa do Consumidor para que peça a troca do veículo, o ressarcimento de eventual prejuízo ou a suspensão e anulação do negócio.