De acordo com a assessoria do governo, além de dois coordenadores de manejo florestal ; um lotado em Sinop e outro em Alta Floresta -, também foram afastados três técnicos da Sema citados pela PF.
;Todos os servidores [da Sema] envolvidos já foram afastados temporariamente para que provem sua inocência, caso contrário deverão responder às acusações de acordo com o rigor da lei;, disse hoje à tarde o secretário estadual de Meio Ambiente, Alexander Torres Maia. Ele também afirmou não ter recebido da PF o relatório detalhado sobre a operação.
;Estamos aguardando o relatório para que possamos responder a todos os questionamentos da Polícia Federal e tomar as providências cabíveis. Precisamos fazer a averiguação dos fatos para mostrar a seriedade dos trabalhos realizados na secretaria por mais de 900 servidores;, disse Maia.
Até o final da tarde, 64 dos 91 mandados de prisão já haviam sido cumpridos. Além dos cinco servidores da Sema, foram detidos o ex-secretário estadual de Meio Ambiente Luiz Henrique Daldegan, o ex-adjunto da secretaria Afrânio Migliari (atual secretário adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Rural) e o chefe de gabinete do governador, Silvio Corrêa.
Também foram presos preventivamente donos de madeireiras, serralherias e de propriedades rurais, além do ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso Ubiratan Spinelli, que deixou o tribunal em dezembro de 2007, e seu filho, Rodrigo Spinelli, que funcionário da área técnica do tribunal. Um dos presos foi detido em Vitória (ES) e outros dois no interior de São Paulo.
Na operação da PF, ainda foram detidos assessores do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, e sua mulher, Janete Riva.
A PF estima que o valor mínimo dos danos ambientais chegue a R$ 900 milhões, cálculo detalhado em quase uma centena de laudos periciais feitos pelo setor técnico-científico da PF em Mato Grosso e que permitiu à Justiça Federal decretar o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos 91 acusados.
Os suspeitos poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha; corrupção ativa e passiva; furto; grilagem de terras; falsidade ideológica; inserção de dados falsos em sistema de informática, além de diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).