O parecer é valido apenas para os trabalhadores do setor privado, já que o o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não considerou a interpretação para os servidores públicos e militares.
O documento sugere a inclusão do parceiro homoafetivo como possível beneficiário de um trabalhador segurado pelo Regime Geral de Previdência Social. Na condição de dependente, o parceiro poderia receber benefícios como pensão por falecimento e auxílio-reclusão, pago a dependentes de presidiários.
O autor do parecer, o advogado da União Rogério Santos, lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a adoção de crianças por companheiros do mesmo sexo.. Ele acredita que isso abriu precedentes para a aceitação dessas uniões em diferentes situações na administração pública.