Brasil

Jovem confundido com assaltante receberá R$10 mil de indenização

Estado de Minas
postado em 07/06/2010 19:04
A empresa de ônibus Companhia Atual de Transportes Ltda, responsável pela linha 5526 (Bairro Célvia/Belo Horizonte), foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um rapaz de 21 anos por um incidente ocorrido em 2004. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o jovem, então com 15 anos, foi espancando dentro do coletivo depois de ser confundido com um assaltante.

No dia 8 de março de 2004, o cobrador abordou o adolescente, o levou para dentro do ônibus e o agrediu com socos e pontapés. Ele acusou a vítima de ter roubado R$55, dos quais R$40 pertenciam ao trocador. Embora o adolescente negasse o crime e o motorista do ônibus não reconhecesse o menor como assaltante, os ataques do cobrador continuaram.

Os pais do menor recorreram à Justiça, pedindo uma indenização de R$ 30 mil. Em março de 2009, o juiz da 2; Vara Cível de Vespasiano, Michel Curi e Silva, afirmou a responsabilidade da empresa pelos danos causados pelo seu empregado, garantindo o direito a indenização. No entanto, o juiz reduziu o valor a ser pago para R$10 mil.

A Companhia Atual alegou que o menor não comprovou as agressões, argumentando também que não poderia responder pelas atitudes do seu empregado porque ele não estava exercendo suas atividades profissionais nem desempenhando função exigida dele pela empresa. A Companhia tentou um recurso para a decisão de 2009, mas acabou condenada a pagar o valor por danos morais.

Os desembargadores da 15; Câmara Cível mantiveram a decisão de 1; Instância. O relator, desembargador Tibúrcio Marques, considerou a empresa ;culpada por contratar uma pessoa agressiva e despreparada para lidar com os contratempos que surgem todos os dias na função exercida;.

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