postado em 16/06/2010 20:38
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar na tarde do dia 23 de junho o pedido de federalização do caso Manoel Mattos, advogado morto em janeiro de 2009. O assassinato é atribuído a supostos envolvidos com o esquadrão da morte que nos últimos dez anos matou 200 pessoas na fronteira de Pernambuco e da Paraíba. Quatro pessoas acusadas estão presas.O pedido de federalização (Incidente de Deslocamento de Competência) será relatado pela ministra Laurita Vaz e é o segundo que o STJ julgará na história. O primeiro foi o da irmã Dorothy Stang, morta em fevereiro de 2005 em Anapu (PA). A federalização do julgamento da missionária não foi aceito. Um dos acusados do assassinato, após ser condenado por 30 anos, está em liberdade aguardando o julgamento do pedido de apelação.
Para o vice-presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), Percílio de Sousa Lima Neto, as exigências e os pressupostos para a federalização estão perfeitamente comprovados. "Nunca, em tempo algum, houve um caso com tanta evidência de necessidade de federalização. Não tem como não se instaurar o processo no STJ;, avaliou.
Segundo Manoel Moraes, do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), se o STJ não acatar o pedido de federalização, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedirá o ;desafloramento; do processo e a transferência do julgamento da Comarca de Caaporã (próximo a Pitimbú, no litoral sul da Paraíba, onde ocorreu o assassinato de Manoel Mattos) para o fórum em João Pessoa.
De acordo com os defensores de direitos humanos, testemunhas de acusação estão sendo ameaçadas. Na semana passada, o comerciante Maximiano Rodrigues Alves, sofreu um atentado enquanto caminhava na cidade de Itambé, na fronteira com o estado da Paraíba.
A federalização do julgamento de crimes contra os direitos humanos foi proposta na segunda edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (de maio de 2002) e foi estabelecida pela Emenda Constitucional n; 45 que reformou o Poder Judiciário.
Segundo a legislação, ;nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal;.
O pedido de federalização foi feito em junho do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O CDDPH fará uma reunião especial na manhã do dia 23 com os integrantes do conselho que acompanham o caso, com familiares e autoridades envolvidas.