Brasil

Brasil não sabe a localização e o tamanho das terras controladas por multinacionais

Ministério Público Federal promete investigar a situação

postado em 21/06/2010 08:32
Estudo feito por um grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF) sobre a compra de terras no país por estrangeiros derruba a tese de que empresas brasileiras com capital estrangeiro devem ter o mesmo tratamento de empresas com capital nacional nessas aquisições. Essa tese foi acatada durante anos pelo governo brasileiro e resultou no descontrole da localização e das dimensões das propriedades adquiridas pelo capital estrangeiro. Para assumir o controle da ação das multinacionais, o governo federal anunciou há 10 dias a mudança do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que havia dispensado empresas brasileiras controladas por estrangeiros da obrigatoriedade de licença do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para compra de fazendas.

O grupo de trabalho do MPF primeiro verificou que o governo federal não tem o controle das áreas adquiridas por estrangeiros. Isso ocorre por um fato simples, como explica o procurador federal Marco Antonio Almeida, um dos integrantes do grupo de trabalho: ;O fato de você ter uma pessoa jurídica no Brasil, ainda que tenha o controle majoritário de estrangeiro, é suficiente para que ela não tenha nenhum controle;.

Os procuradores fizeram, então, uma análise, a partir do estudo da Constituição federal. O artigo 171, que estabelecia privilégios a empresas brasileiras de capital nacional, foi revogado por emenda em 1995. Mas foi mantido o artigo 190, que diz: ;A lei regulará e limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira;. O grupo de trabalho concluiu que não há incompatibilidade entre a Lei n; 5.709/1971, que trata do tema, e a Constituição de 1988.

Norma esvaziada
A Lei n; 5.709 estabelece a forma como o estrangeiro residente no país e empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil poderão adquirir imóvel rural. E acrescenta que fica sujeita a essa lei a empresa brasileira da qual participem pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

O estudo do MPF acrescenta que a Lei n; 8.629/1993, aprovada após a Constituição de 88, estabelece que o estrangeiro residente no país e a pessoas jurídica autorizada a funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel na forma da Lei n; 5.709/71. E diz que se aplicam a esses arrendamentos todos os limites e restrições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros previstos na Lei n; 5.709.

Os procuradores concluíram que um entendimento diverso desse ;leva ao esvaziamento da norma, pois possibilita que pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras se subtraiam a qualquer controle da dimensão e localização dos imóveis por elas adquiridas, mediante a mera constituição de empresa brasileira;. Assim, o grupo recomendou que toda aquisição de terras por estrangeiros sejam informadas pelos cartórios ao Incra.

Neocolonialismo
Almeida salienta que a questão não é meramente jurídica, mas também política e econômica. ;Na verdade, há hoje em curso, mundialmente, uma coisa chamada neocolonialismo. Não é uma questão ideológica, é uma questão fática. A China está comprando terras na África e no Brasil. Já há uma previsão de compra de 200 mil hectares no Mapito (região que engloba as porções mais pobres do Maranhão, Piauí e Tocantins). Isso é nocivo. Vai haver problemas relativos a preços. Por que a China quer terra para plantar soja? É porque ela não quer mais pagar os preços da soja que importa.;

Ele comenta que, na África, isso tem relevância na soberania alimentar, porque essas áreas poderiam estar direcionadas para a produção de alimentos para o país. ;No Brasil, tem a questão econômica. Hoje, a China pode comprar o que quiser de terras, não tem limites. Basta constituir uma empresa brasileira. Olha o que fez a Stora Enso (sueco-finlandesa): constituiu empresas no Brasil para comprar terras no Rio Grande do Sul. A China fez a mesma coisa. Isso é uma ameaça clara à nossa soberania.;

O procurador afirma que há uma brecha legal, que permite essas empresas, usando esse suposto fato de serem nacionais, possam adquirir áreas no Brasil sem qualquer controle. ;Onde esse controle é exigido, ele não é efetivo. Então, temos uma quantidade enorme de imóveis que estão fora de qualquer controle.;

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