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STF suspende lei mineira que permite rastreamento de celulares para investigações policiais

Estado de Minas
postado em 29/06/2010 18:27
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo temporariamente a Lei Estadual 18.721/2010 que permite à Polícia Civil (PC) a localização imediata de celulares para investigação de desaparecimentos e sequestros. A ação cautelar, decidida na semana passada pelo STF, foi pedida pela Associação Brasileira de Prestadores de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei, em 29 de março.

Enquanto o mérito não é julgado, a lei está suspensa.
Desde 13 de janeiro, quando foi sancionada pelo então governador Aécio Neves (PSDB), ela já foi usada em investigações bem sucedidas da PC, como no caso de Marcos Antunes Trigueiro, de 31 anos, autor confesso do estupro e assassinato de cinco mulheres no Bairro Bairro Industrial, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As operadoras foram obrigadas a fornecer o número de série de três celulares de vítimas do maníaco. Em fevereiro, os aparelhos foram encontrados com a esposa de Marcos, na casa em que morava, e ele foi preso.

;Nós ganhamos muita agilidade com a sanção dessa lei. Antes, a informação só era repassada pelas operadoras com ordem judicial, o que demorava muitos dias. Em casos de sequestro, por exemplo, precisamos de ser ágeis para salvar a vida de pessoas. Se for suspensa, será uma perda muito grande;, diz Islande Batista, chefe do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio da Polícia Civil. Segundo ele, durante a vigência, a lei foi usada em várias investigações.

A Telcomp alega que apenas a União pode legislar sobre telefonia. ;Não dá para cada estado ter uma regra. Isso ficaria caro para as operadoras. É necessário que haja uma padronização. Além disso, na Constituição Federal, está prevista o direito de confidencialidade das pessoas;, defende Luiz Henrique Barbosa, gerente de infraestutura da Telcomp.

O deputado estadual Délio Malheiros (PV), autor da lei, diz que legislou sobre segurança pública. ;Entendemos que é um assunto de segurança pública. De qualquer forma, a decisão do STF tem de ser respeitada. Por isso, estamos buscando outras alternativas. Já tínhamos apresentado nosso projeto ao deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou proposta similar na Câmara dos Deputados. Ela está sendo apreciada pelas comissões da Casa e pode virar lei federal;, diz Malheiros.

A lei suspensa prevê que a polícia só pode ter acesso aos dados com o propósito de agilizar investigações, se abrir inquérito. O número do telefone celular de pessoas desaparecidas será repassado à operadora, que fará o rastreamento do aparelho. Por meio das torres de transmissão de sinais de celular, as operadoras obtêm a localização aproximada do aparelho.

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