Brasil

Mesmo sem casamento formal mulher vai receber herança

Estado de Minas
postado em 08/07/2010 16:42
A Justiça deu a uma mulher o direito de receber a herança do companheiro mesmo sem o casamento formal entre os dois. O juiz da 2; Vara de Sucessões e Ausências de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, concedeu a ela a responsabilidade sobre bens deixados pelo parceiro falecido depois de considerar que os direitos adquiridos com a união estável devem ser equiparados àqueles de um matrimônio.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o homem não deixou descendentes ou ascendentes e conviveu durante anos com a companheira. Por isso ela concorria com parentes colaterais do falecido e teria direito a apenas um terço da herança. Porém, o juiz entendeu que os parentes não contribuíram para a constituição do patrimônio. Ele afirmou ser inaceitável que pessoas não participem da relação familiar e se beneficiem de uma herança.

A decisão está sujeita a recurso.

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