Brasil

Torturadora pega oito anos de prisão

Procuradora aposentada acusada de agredir criança de 2 anos que estava sob sua guarda provisória é condenada no Rio de Janeiro

postado em 09/07/2010 08:38
Vera Lúcia Sant%u2019Anna se entregou à polícia em maio, após passar cerca de uma semana foragida, e ficou presa no período que antecedeu o julgamentoA procuradora aposentada Vera Lúcia Sant;Anna Gomes, 67 anos, foi condenada ontem a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por crime de tortura praticado contra uma menina de 2 anos que estava sob sua guarda provisória. A decisão foi do juiz Mário Henrique Mazza, da 32; Vara Criminal do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido de incompetência do juízo, alegado pela defesa da acusada.

No julgamento, o magistrado negou a transferência da ré para prisão domiciliar e manteve a prisão cautelar de Vera Lúcia, que respondeu ao processo presa. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a decisão é de primeira instância e a ex-procuradora ainda pode recorrer.

Para o juiz, o Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro ; que relatou o estado em que a criança estava após as agressões ; foi decisivo para a condenação da ex-procuradora. Ainda de acordo com a decisão, todas as lesões foram igualmente constatadas e descritas no laudo do exame de corpo de delito e no boletim médico assinado por médicos da emergência pediátrica do Hospital Miguel Couto.

Vera Lúcia está presa desde 13 de maio em uma cela especial do presídio feminino Nelson Hungria, no conjunto penitenciário de Bangu, Zona Oeste do Rio. Ela se entregou à Justiça após ter ficado pouco mais de uma semana foragida.

O caso foi denunciado em abril pelos empregados da procuradora. Segundo eles, ela agrediu fisicamente e com xingamentos a menor. A criança foi encontrada pelo Conselho Tutelar no apartamento da procuradora com sinais de maus tratos.

Parecer
Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo defendeu a manutenção da prisão da procuradora de Justiça aposentada. ;Em virtude da gravidade do delito e da periculosidade e ousadia do agente, pode ser decretada a segregação cautelar para garantia da ordem pública. Eventual liberdade da acusada pode levar ao comprometimento da instrução criminal na colheita dos depoimentos das testemunhas que, em sua maioria, são ex-empregados da denunciada e, portanto, pessoas humildes e suscetíveis a intimidações;, opina a subprocuradora-geral.

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