O Google foi condenado na Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 4.150 por danos morais a uma mulher gaúcha por utilização indevida de imagem. A empresa havia recorrido, mas a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-RS, ainda cabe recurso por parte da empresa. O Google não quis se pronunciar sobre o assunto.
A sentença foi dada devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso no site de relacionamentos Orkut. A mulher havia criado um perfil no site, mas fotos dela foram utilizadas em outra página, que estava ligada a comunidades de cunho pejorativo. O Google não teria tirado de imediato a clonagem do site.
A empresa apelou da sentença argumentando que não pode ser condenada por um ato que um terceiro realizou e não houve inércia de sua parte, pois assim que foi alertada sobre o perfil falso fez a retirada.
Segundo o relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato. Considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja fornecido a título gratuito.