Brasil

Congresso promulga lei que torna divórcio imediato

postado em 13/07/2010 12:49
O Congresso promulgou, no início da tarde desta terça-feira (13/7), a emenda à Constituição que torna o divórcio imediato. A chamada PEC do Divórcio facilita o fim do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.

A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/05, do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e poderá beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2008.

A PEC foi aprovada na semana passada pelo Senado, graças a acordo de líderes, que permitiu a supressão de prazos de discussão da matéria. Na Câmara, a medida foi aprovada em junho de 2009 com 315 votos favoráveis e 88 contrários.

Fim da hipocrisia
Os autores das medidas aprovadas, Antonio Carlos Biscaia e Sérgio Barradas Carneiro, defendem a desburocratização do fim do casamento. "O divórcio já é um tema consolidado em nosso País desde a Lei do Divórcio, de 1977. Não há razão para que a Constituição faça exigências", diz Biscaia.

Ele explica que as regras vigentes permitem fraudes, pois qualquer pessoa pode dizer ao juiz que um casal está separado há mais de dois anos, para obter o divórcio.

"A PEC vai acabar com a hipocrisia hoje existente de um casal que se separa hoje a amanhã leva uma testemunha para prestar depoimento falso", acrescenta Biscaia, que nos anos 1980 atuou como promotor em vara de Família.

Economia de sentimentos
Segundo Barradas Carneiro, a simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial.

Esse ponto foi destacado também pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para quem a aprovação da PEC representa um avanço para o País.

"Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", explica Ophir, em nota da OAB.

Na opinião de Sérgio Barradas Carneiro, no entanto, a maior economia é a dos "custos sentimentais". "A nova regra economiza, além de dinheiro, sofrimento, dor e constrangimento. O divórcio hoje é uma discussão sem fim."

Com informações da Agência Câmara

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