Estado de Minas
postado em 20/07/2010 14:49
Um motoboy, que teve o veículo roubado dentro do estacionamento administrado por um restaurante, receberá do estabelecimento uma idenizaçãode R$14.289. De acordo com o processo, o veículo foi roubado por dois ladrões. A polícia foi acionada e passou a perseguir os suspeitos. Durante a fuga, os bandidos perderam o controle do carro, que acabou danificado.O representante do restaurante argumentou que o veículo estava em estacionamento ;público;, com as portas abertas e as chaves na ignição, e ressaltou que apenas ;administra; o espaço. Além disso, alegou que os danos ocorreram em razão da perseguição policial, solicitada pelo próprio motorista. Por isso, a culpa seria do Estado, já que os ladrões eram fugitivos de uma penitenciária.
O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26; Vara Cível do Fórum Lafayette, observou que no processo há um documento comprovando a permanência do veículo dentro do estacionamento, onde aconteceu o fato. Foi constatado também, que o restaurante explora o estacionamento e cobra pelos serviços prestados. Ele destacou que o restaurante não garantiu a segurança esperada. ;Independente o fato do veículo encontrar-se com as portas abertas ou chave na ignição. Era de se esperar a segurança dos serviços prestados pelo restaurante;, afirmou.
O juiz ainda concluiu que a culpa pelo ocorrido não pode ser atribuída ao Estado, porque o restaurante ofereceu o espaço aos clientes e deveria zelar pelo seu bom funcionamento. ;Acontecimentos como os narrados no processo são previsíveis e ocorrem com certa freqüência nos dias atuais, cabendo aos estabelecimentos comerciais, que possuem estacionamentos para seus clientes, se precaverem contra possíveis furtos ou roubos;.