postado em 21/07/2010 08:13
As universidades federais já começam a se preparar para a elaboração de concursos públicos aos funcionários da área técnico-administrativa. Isso porque as instituições contam agora com uma facilidade no trâmite do preenchimento dessas vagas: desde ontem, elas estão autorizadas a realizar concurso público sem pedir autorização dos ministérios da Educação e do Planejamento. A liberação foi feita pelo Decreto n; 7.232, publicado no Diário Oficial da União. Ao lado de outros dois decretos e uma medida provisória, a norma integra um pacote de publicações que dá mais autonomia às universidades. A assinatura foi feita na oitava e última reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os reitores da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais (Andifes), na última segunda-feira.Um dos presentes nessa reunião foi o reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Júnior, que também acumula o cargo de presidente da Comissão de Autonomia da Andifes. O reitor aponta que o decreto permite mais agilidade na posse de concursados, devido à possibilidade de criação de um banco de servidores. ;Vamos fazer concurso e, na medida em que as vagas existirem, vamos utilizar o cadastro dos aprovados. No período de um mês, a UnB já terá um novo concurso aberto;, afirma o reitor. José Geraldo esclarece, assim, que as vagas não precisarão estar abertas para a realização de um concurso. O surgimento dessas vagas se dará por exonerações e aposentadorias, por exemplo.
O secretário executivo da Andifes, Gustavo Balduíno, explica que o decreto considera apenas as vagas a serem abertas após a sua publicação. Ou seja, as anteriores devem ser preenchidas por concursos já em andamento. Balduíno, no entanto, defende a alteração dessa norma: ;Vamos pedir o ajuste do decreto;.
Verba flexível
O coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), Rolando Rubens, lamenta o fato de o decreto não incluir cargos relativos às categorias A e B, que exigem a escolaridade fundamental incompleto ou fundamental completo. ;A federação pleiteia que alguns cargos sejam reincorporados pelas universidades para evitar a terceirização.;
Outro decreto publicado trata da autonomia orçamentária e administrativa das universidades federais. De acordo com o documento, o orçamento não empregado pelas universidades até o fim do exercício de cada ano pode ser reutilizado no exercício seguinte. Um terceiro decreto ainda institucionaliza a assistência estudantil, até então regulamentada por uma portaria.
; Mais liberdade
Entenda do que se trata a medida provisória e os decretos assinados em 19 de julho
; As universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação poderão realizar concursos públicos para cargos vagos da carreira técnico-administrativa, independentemente de prévia autorização dos ministérios do Planejamento, do Orçamento e Gestão e da Educação.
; O decreto considera cargos dos níveis C, D, e E. Ou seja, desconsidera os níveis A e B ; cargos como auxiliar de limpeza, servente de obras, atendente de enfermagem e pintor.
; As vagas que poderão ser ocupadas por concurso sem prévia autorização referem-se àquelas abertas após a publicação do decreto.
; O Ministério do Planejamento deverá autorizar abertura de créditos suplementares para universidades federais e hospitais universitários na proposta de lei orçamentária da União.
; O crédito deverá corresponder à verba prevista para uma ação, mas não utilizada no exercício anterior. Assim, o orçamento poderá ser utilizado no ano seguinte, apenas para a mesma atividade. Outra possibilidade é a transferência de orçamento entre atividades diferentes, ao longo do mesmo ano.
; Além da verba do Tesouro Nacional, o crédito poderá ser utilizado como reforço a fontes de renda como superavit financeiro de receitas próprias das universidades e hospitais.
; Institucionaliza o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), que tem a finalidade de ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.
; As ações de assistência estudantil deverão ser desenvolvidas em áreas como moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção a saúde, inclusão digital, cultura, e esporte.
; Serão atendidos pela Pnaes, prioritariamente, estudantes vindos da rede pública de educação básica, ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
; A atuação da fundação de apoio em projetos de desenvolvimento institucional deverá se limitar às obras laboratoriais, aquisição de materiais e equipamentos relacionados à pesquisa.
; As fundações de apoio deverão divulgar, na internet, itens como relatórios semestrais de execução de contratos, indicando valores executados, atividades, obras e serviços realizados, entre outros.
; As fundações poderão conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão a alunos vinculados a projetos institucionais realizados com universidades ou hospitais apoiados.