Brasil

Decreto regulamenta o Programa Um Computador por Aluno

postado em 27/07/2010 18:27
O governo publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, decreto que regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e detalha as regras para compra dos equipamentos, com o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe). O programa já funciona de forma experimental desde 2008.

A compra será feita por licitação. O decreto prevê que as especificações técnicas dos equipamentos serão definidas pelos ministérios da Educação e da Fazenda, que também poderão determinar preço mínimo e máximo para os computadores. Na última licitação, o preço pago pelo governo por laptop foi R$ 550. De acordo com o MEC, o edital deve ser lançado em até três semanas.

Terão prioridade equipamentos que utilizem software livre e de código aberto, sem custos de licenças. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai oferecer uma linha de crédito de R$ 660 milhões para que estados e municípios comprem os laptops.

O Recompe prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o vencedor da licitação.

Até agora, o governo comprou 150 mil computadores, que devem ser distribuídos a 300 escolas da rede pública até o fim de 2010. Os atuais computadores têm 512 megabytes de memória, tela de cristal líquido de sete polegadas, bateria com autonomia mínima de três horas e peso de 1,5 quilo.

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