postado em 03/08/2010 16:33
Avançam as discussões para criação de um consórcio reunindo sete instituições federais de ensino superior de Minas Gerais. Hoje (3), os reitores das universidades federais de Alfenas, Itajubá, Juiz de Fora, Lavras, São João del-Rei, Ouro Preto e Viçosa se reuniram e definiram um protocolo de intenções para a criação da superuniversidade. Segundo o reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), Luiz Cláudio Costa, o documento será assinado ainda neste mês pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Juntas, as sete instituições atendem a 41 mil alunos de graduação em 260 cursos presenciais, além de 5,3 mil de pós-graduação em 111 programas de mestrado e 59 de doutorado. ;O consórcio nasceu de forma natural porque essa é a única região do Brasil e talvez do mundo que reúne sete universidades com excelência comprovada em um raio de 200 quilômetros;, afirma Costa.
Segundo o reitor, o consórcio vai permitir uma ação mais integrada das instituições no planejamento acadêmico para atender às necessidades da região. Uma das vantagens, na avaliação do grupo, será a otimização dos custos.
;Um estudante de qualquer curso passará a ter um elenco de disciplinas muito maior à sua disposição. Ele poderá cursar uma disciplina em sua instituição ou em outras seis universidades, usar os laboratórios, os equipamentos. Isso otimiza recursos e dá mais resultados para a sociedade;, explica Costa.
O próximo passo é a elaboração de um plano de desenvolvimento institucional conjunto, que, segundo Costa, ficará pronto em outubro. Esse documento incluirá os planos e estratégias comuns de ação das sete universidades para os próximos anos.
Juntas, as instituições oferecem anualmente 15,6 mil vagas de ingresso. Nos cursos de graduação, todas têm bons indicadores de qualidade, com índice geral de cursos (IGC) entre 4 e 5. Na pós-graduação, 15 programas têm nível 5, cinco têm nível 6 e dois nível 7, o mais alto.
De acordo com Costa, o Ministério da Educação (MEC) está estudando qual é a alternativa mais adequada, do ponto de vista jurídico e administrativo, para a criação do consórcio.