postado em 05/08/2010 20:19
O Supremo Tribunal Federal (STF) descartou nesta quinta-feira (5/8) que a migração do sinal da TV brasileira, de analógico para digital, seja inconstitucional. A maioria dos ministros ; 7 a 1 ; votou de acordo com o relator Carlos Ayres Britto. Ele entendeu que a adaptação não é uma nova tecnologia, e sim a evolução de um serviço já existente de transmissão de imagem e som.O decreto presidencial, de 2006, estabeleceu que as concessionárias de serviço de rádio e TV receberiam, por tempo determinado ; posteriormente fixado em dez anos ; um canal de radiofrequência com largura de banda de 6 megahertz (MHz) para permitir a transição da tecnologia analógica para a digital. O objetivo é que a transmissão antiga não fosse interrompida enquanto o sistema novo não fosse totalmente implantado.
Segundo o P-SOL, autor da ação, o ;empréstimo; de um novo canal para permitir a transferência para a tecnologia digital é inconstitucional, por não ter passado pelo crivo do Congresso Nacional. Além disso, o partido argumentou que o decreto aumentava o oligopólio dos meios de comunicação social, que também é proibido pela Constituição.
;Ao permitir que os atuais radiodifusores façam eles mesmos a transmissão de mais de uma programação simultaneamente [a chamada multiprogramação], concedendo um canal inteiro de 6 MHz para cada radiodifusor [em vez de fracioná-lo para a entrada de novos concessionários], o Decreto n; 5820/06 aprofunda o atual cenário de concentração;, diz a ação.
Segundo Britto, o decreto não afronta a Constituição porque o Poder Executivo tem prerrogativa de regulamentar o setor . ;As normas impugnadas cuidam da autorização de uso do espectro de radiofrequência, e não de outorga de concessão do serviço público de concessão de rádio e imagem;, disse.
Para o ministro, a transição de modelos ;tornou-se imperiosa; com o aperfeiçoamento da tecnologia digital, mas sem interrupção da transmissão analógica. ;A consignação do canal inteiro, de 6 MHz, é importante para termos um sistema de qualidade. Do contrário a TV brasileira estaria limitada à falta de qualificação continua. Se não consignássemos a evolução tecnológica, teríamos um sistema de transmissão superado, precário, colocando o Brasil na retaguarda do processo de qualificação de emissoras;, afirmou.
Quanto ao risco de oligopólio, o relator afirmou que se ele existe, não tem a ver com o decreto. ;Era algo já preexistente. Se declarássemos a inconstitucionalidade do decreto, não afetaria quase nada nesse aspecto;, afirmou Britto. O presidente da Corte, Cezar Peluso, concordou. ;O decreto não altera mapa ou distribuição das outorgas no país;.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. ;Esse decreto foi formalizado ao arrepio da Constituição Federal, e obrigou uma concentração de poder indesejável em um Estado que se diga Democrático, que se diga de Direito;, afirmou. O parecer da Procuradoria-Geral da República também era favorável à tese do P-SOL, defendendo que a TV digital não é apenas uma evolução tecnológica, mas sim de uma nova forma de transmissão.
A votação contou apenas com oito ministros porque Dias Tófolli se declarou impedido de julgar, e o ministro Joaquim Barbosa está de licença médica. A cadeira de Eros Grau está vaga desde sua aposentadoria, divulgada no início desta semana.