postado em 24/08/2010 13:33
Brasília - Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) vai limitar a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A decisão foi tomada a partir de um parecer da Controladoria-Geral da União, que prevê que as empresas com esse perfil não poderão adquirir imóveis rurais com mais de 50 módulos de exploração indefinida ; dimensão que varia em função da unidade federativa onde as terras se encontram.O documento fixa nova interpretação para a Lei 5.709/71 e limita também o tamanho das terras adquiridas ; que não poderão ultrapassar a, no máximo, 25% da superfície do município onde elas se encontram. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, com a nova interpretação, as compras de terras precisarão ser registradas em livros especiais dos cartórios de imóveis.
;Hoje temos uma visão limitada do que é o controle estrangeiro em terras nacionais, por conta de uma interpretação jurídica adotada em 1998. A partir da nova interpretação, toda aquisição de terra por empresas brasileiras sob controle de estrangeiros deve ser comunicada trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário;, disse hoje (24) Adams, em entrevista coletiva.
A fim de justificar a medida, a AGU lembra que, entre suas competências, está a de fixar interpretações para normas. Dessa forma, considera que a aquisição de terras por estrangeiros se enquadra ao que a Constituição classifica como setores estratégicos. O Artigo 171 permite ao Estado disciplinar e regulamentar o capital estrangeiro de investidores que não vivem no Brasil e de empresas sediadas fora.
Adams acrescenta que entre as motivações da medida, estão as recentes valorizações de commodities agrícolas, a escassez mundial de alimentos e a tendência de ampliação do mercado de biocombustíveis. ; A exemplo do que é feito por muitos outros países, precisamos impor limites à compra de terras [por grupos estrangeiros]. E, por meio desse controle, teremos ainda a vantagem de dar maior transparência sobre as aquisições de terras brasileiras;.
Ele lembra que a nova interpretação não produzirá retroatividade para o caso das terras já adquiridas por estrangeiros ou por empresas controladas por estrangeiros, e que isso não deverá prejudicar os investimentos externos no país. ;O que pauta os investimentos no Brasil não é o controle da terra ou das empresas, mas o retorno financeiro [aos investimentos feitos];, argumentou o advogado.
Segundo ele, a medida só não foi tomada antes por causa da crise financeira internacional iniciada em 2008. ;Nós adiamos por causa da crise, quando os esforços do governo estavam mais concentrados no seu enfrentamento. O momento não era oportuno para resolver essa questão;.