Adriana Bernardes
postado em 31/08/2010 07:00
Carregar o filho na cadeirinha reduz em até 70% o risco de morte em caso de acidente. Ainda assim, uma pesquisa com mães de cinco capitais brasileiras mostra que apenas 32% das que transportam os filhos em automóveis têm o equipamento de segurança. O percentual é considerado baixo por especialistas mas tende a mudar nos próximos anos, seja porque as pessoas vão se conscientizar de que é mais seguro ou para escapar das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As punições para quem desrespeitar a lei começam a ser aplicadas amanhã, quando entram em vigor as regras da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor flagrado com criança no banco de trás sem o dispositivo de retenção comete infração gravíssima (1). A funcionária pública Fernanda Nóbrega, 32 anos, diz que não terá problemas com a fiscalização. ;Meu filho mais velho já saiu da maternidade no equipamento;, conta. Alexandre, 5, nasceu no estado norte-americano de Washington. Hoje, o bebê conforto é reutilizado pela caçula Maria Eduarda, de três meses. ;Às vezes em que peguei carona, e tive que carregá-la no colo, me senti insegura;, conta a moradora do Sudoeste.
Mas já houve quem deixasse para comprar o equipamento na última hora. Ontem, a movimentação nas lojas de artigos infantis era intensa. ;As vendas cresceram cerca de 40% nessas duas últimas semanas;, diz a vendedora da loja Júlia Baby, na W3 Sul, Dailane Silva. Em algumas lojas, o estoque estava zerado e havia cliente reclamando dos preços ; entre R$ 300 e R$ 1 mil para cadeirinhas.
O mesmo estudo que revelou o baixo percentual de mães que têm o equipamento detectou também a percepção delas quanto ao risco de transportar seus filhos no carro. A pedido da ONG Criança Segura, foram ouvidas 500 mães das cidades de Curitiba, Brasília, Manaus, Recife e São Paulo, no período de 3 a 23 de março deste ano. Das 340 famílias que não têm a cadeirinha, 67% (227) responderam que a criança não está mais na idade de usar o equipamento, 26% (88) responderam que os filhos são transportados no banco de trás com o cinto de segurança. Entre os argumentos, o valor da cadeirinha foi citado por apenas 4% (13) das mães.
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A coordenadora nacional da Criança Segura Alessandra Françóia diz que o estudo indicou comportamentos positivos. ;Já existe a cultura de que a criança deve andar no banco de trás e isso é muito importante. O estudo também apontou que o motivo pelo qual as mães têm o equipamento é, principalmente, para transportar com segurança;, pontuou. Chama a atenção negativamente o fato de a maior parte das entrevistadas ainda não ter a percepção de que o trânsito é um fator de alto risco e que os acidentes podem ser evitados. ;Quase duas crianças, por dia, morrem em acidentes de trânsito porque não estavam protegidas. Elas acham que não vai acontecer com elas e, quando acontece, atribuem a uma fatalidade ou a algo transcendental;, avalia.
O casal de procuradores Michele Bastos, 37 anos, e Francisco Bastos, 43, pais de Nicole, 4, e Guilherme, 1, só transporta os filhos nas cadeirinhas indicadas por lei. Para qualquer saída de carro ; independentemente da distância percorrida ; os pequenos vão protegidos. A preocupação é nas viagens porque a obrigatoriedade ainda não se aplica aos táxis, por exemplo. ;Que dá uma sensação de insegurança dá. Mas não sei como seria para os taxistas se adequarem à lei;, opina a mãe. ;O jeito é irem os dois (pai e mãe) atrás para segurar as crianças;, emenda o pai.
Diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres considera importante que os órgãos estaduais e municipais de trânsito fiscalizem o cumprimento da lei. Ele reconhece que é difícil pela necessidade de abordagem do condutor. ;Mas pode-se cobrar o uso da cadeirinha ao mesmo tempo em que se faz a abordagem para coibir o uso de álcool ao volante, a falta de cinto ou conferência de documento para saber se o veículo está em situação regular;, citou. Para Alfredo Peres, as famílias precisam mudar o comportamento. ;Da mesma forma que procuram proporcionar segurança para os filhos em todas as ocasiões, também devem fazê-lo na hora de transportá-los. A falta de cinto, da cadeirinha e o uso de álcool estão entre as infrações que mais matam no mundo;, alertou.
1 - Infração gravíssima
Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro fixa como infração gravíssima transportar criança em veículo automotor sem observar as normas de segurança especiais estabelecidas em lei. Além da multa de R$ 191 e dos sete pontos na carteira, a autoridade de trânsito poderá reter o veículo até que o proprietário regularize a situação.