Em 2008, o relator da ação, o ministro Herman Benjamin, negou provimento aos recursos, e a ministra Eliana Calmon pediu vista do processo. Ela aguardou dois anos e meio para apresentar seu voto porque o tema estava sendo discutido pelo Legislativo paulista.
No recurso apresentado ao STJ, os ocupantes apresentaram vários argumentos. Entre eles, o interesse da União no caso, o acolhimento de usucapião, a obtenção de títulos antes da vigência do Código Civil e a sentença de 1927, que reconhecia a propriedade como particular.
De acordo Benjamin, não basta a alegação unilateral de particular sobre o interesse da União para que o processo seja deslocado para Justiça federal. Ele também entendeu que é viável o ajuizamento da ação discriminatória, que é imprescritível, para definir áreas devolutas pela exclusão daquelas que constam como particulares no registro imobiliário.
Quanto à sentença de 1927, os ministros acompanharam o entendimento do tribunal estadual de que a decisão tinha caráter meramente administrativo. Ao se contrapor ao argumento de que seria necessária outra ação para cancelar os registros, os ministros adotaram a tese de que, como o domínio é amplamente discutido na ação discriminatória, ela também tem efeito condenatório, pois reconhece o domínio vencedor e condena o vencido a devolver as terras.