postado em 10/09/2010 17:00
Aluno da Escola Politécnica de Minas Gerias (Polimig) receberá indenização por ter sido acusado de furto. O juiz, Átila Andrade Castro, da 21; vara Cível de Belo Horizonte (MG), condenou a escola a pagar R$ 1 mil de danos morais para o aluno, após a supervisora da Polimig ter apontado o jovem como autor do furto de seu aparelho celular, no dia 11 de dezembro de 2007.Na época, o jovem tinha 14 anos e cursava a 7; série. Ele foi diagnostica com transtorno de estresse pós-traumático após ser acusado e revistado na presença de outros estudantes. De acordo com a Polimig, a supervisora não acusou o aluno de ter furtado seu celular, muito menos o revistou. O celular havia desaparecido quando só havia o aluno e mais um colega de classe na escola, portanto ambos se encontravam em situação de suspeita. A abordagem e a revista foram realizadas em uma sala reservada, de maneira educada e sem alarde, e esse procedimento foi imprescindível para a apuração dos fatos.
Mesmo assim, o juiz entendeu que a funcionária acusou injustamente os alunos, ainda que de forma sutil e, por isso, a escola deveria pagar a indenização pelo ato da funcionária que feriu a moral e causou traumas ao autor da ação. A escola ainda pode recorrer da decisão.