postado em 30/09/2010 20:09
São Paulo ; A Justiça de São Paulo manteve nesta quinta-feira (30/9) a decisão da juíza Maria Lucinda Costa, da 3; Vara Cível de Mauá, que condena a fábrica de amortecedores Cofap, as construtoras Soma e SQG Empreendimentos e a cooperativa Paulicorp, a indenizarem os moradores do Condomínio Residencial Barão de Mauá, em Mauá, na Grande São Paulo. A prefeitura foi inocentada.Apesar de reiterar que as quatro empresas são responsáveis por ressarcir as 1.762 famílias pelos danos materiais e morais e também por sanar o dano ambiental, recuperando a área de cerca de 160 mil metros quadrados, a Câmara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reduziu o valor da indenização moral.
Anteriormente, a reparação moral havia sido fixada em três vezes o valor da indenização material, ou seja, três vezes os valores gastos em cada imóvel. Em alguns casos, somente a indenização moral poderia ultrapassar os R$ 800 mil. Hoje, no entanto, este valor foi limitado a cem salários mínimos, ou seja, R$ 51 mil. Não ficou claro se a quantia será paga por apartamento ou por morador de cada imóvel.
Também ficou decidido que o proprietário que quiser deixar o local poderá exigir que as empresas comprem seu imóvel, pagando os valores gastos, corrigidos. As empresas também terão que arcar com os custos de uma perícia para identificar a dimensão do dano ambiental e estabelecer um plano de recuperação da área. Só de posse desta informação será definido se e quantos prédios precisarão ser demolidos.
Para os próprios advogados das partes, a execução prática da sentença só ficará clara após a divulgação do voto do relator e da publicação da decisão por escrito, o que só deve ocorrer em dez dias.
Entre os advogados, o único a sugerir que pode apresentar recurso foi o da construtora Soma, Régis Villas Boas Villela, que alegou que não há qualquer ligação entre a empresa e a construtora, contratada, segundo ele, apenas para construir os prédios no terreno pré-determinado. "Alegam que a construtora teria que ter ciência da contaminação porque isso era de conhecimento público. Se era tão notório, porque os moradores ingressaram na área e hoje alegam que desconheciam os riscos", argumentou o advogado com os desembargadores que julgaram o recurso.
As cerca de 40 pessoas que conseguiram entrar na sala de julgamento comemoraram o anúncio de que as empresas terão que indenizá-las caso queiram deixar o local, independentemente dos prédios terem ou não que ser demolidos. No momento da comemoração contida, os desembargadores recomendaram calma, lembrando que as partes ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que a decisão final ainda deve demorar.
Já os advogados das famílias que moram no condomínio divergiram sobre a sentença. Enquanto Aurélio Okada, representante de 230 famílias, mesmo reconhecendo a perda no valor da indenização moral, classificou a decisão judicial como "positiva", o defensor das demais famílias que integram o processo disse ter saído do tribunal "confuso, triste e assustado".
O advogado da Cofap, Nelson Nery Júnior, argumentou que, segundo uma das últimas perícias realizadas no local, apenas 43 dos 53 edifícios estão sobre solo contaminado. Nery garantiu que a empresa tem o interesse de resolver o problema, mas que ninguém sabe ainda dizer ao certo qual é a extensão do dano ambiental. "Como ficou determinado que a empresa faça um plano de recuperação da área, vamos ter que sentar com os técnicos. Até então a Cofap vinha fazendo a manutenção para minimizar os efeitos decorrentes da presença do gás metano existente no subsolo, que é explosivo".
O conjunto residencial foi construído no fim da década de 1990 em um terreno contaminado por substâncias tóxicas por causa do lixo industrial que a Cofap havia despejado na área. A contaminação, contudo, só se tornou pública quando, em 2000, uma explosão provocada pela grande concentração de gases tóxicos no subsolo matou um funcionário que fazia a manutenção de uma bomba numa das caixas d;agua subterrâneas do condomínio.