Estado de Minas
postado em 29/10/2010 19:01
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou, nessa quinta-feira (28), as portarias 222, 223 e 224 que regulamentam a pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste do Estado e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco. A regulamentação diz respeito às normas para pesca no período da Piracema, época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem.As normas fixam o dia 1; de novembro de 2010 como início das restrições de pesca e o dia 28 de fevereiro como final. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em todo o Estado, a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.
As portarias das Bacias do São Francisco e Leste determinam que fica proibida, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Já na Bacia Hidrográfica dos rios Grande e Paranaíba, a portaria 223 estabelece o perímetro compreendido entre 1,5 mil metros acima e a abaixo. A pesca profissional e a utilização de embarcações, petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a Bacia.
Piracema
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.