postado em 09/11/2010 18:53
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (9/11), punir o juiz Edilson Rodrigues, que atua em Sete Lagoas (MG), por fazer declarações preconceituosas sobre a Lei Maria da Penha em suas decisões. O magistrado afirmou em sentenças que a lei tem %u201Cregras diabólicas%u201D, é um %u201Cmonstrengo tinhoso%u201D e que as %u201Cdesgraças humanas começaram por causa da mulher%u201D.
Por 9 votos a 6, o magistrado foi colocado em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a terceira punição disciplinar mais grave segundo a Lei Orgânica da Magistratura. Ele pode pedir sua reintegração após esse período.
O CNJ abriu um procedimento para apurar o caso no fim de 2009, após constatar que o magistrado se negava a aplicar a norma, que entrou em vigor em 2006, em casos de violência doméstica contra a mulher.
Edilson Rodrigues se defendeu por meio de nota afirmando que combatia %u201Cum feminismo exagerado, que negligencia a função paterna%u201D. E questionou a decisão do CNJ afirmando %u201Ccomo se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?%u201D
Para o presidente em exercício do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, o juiz é independente tecnicamente para proferir a decisão, mas o magistrado em questão %u201Cresvalou para o campo da incitação ao preconceito%u201D.