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Justiça barra plano do MEC para nova prova

postado em 18/11/2010 08:37
Os participantes prejudicados pela edição 2010 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) estão à mercê de um imbróglio judicial. Ontem, uma nova decisão trouxe ainda mais dúvidas ao trâmite que envolve a reaplicação da prova: uma liminar da 7; Vara da Justiça Federal do Ceará determinou que qualquer candidato que se sinta prejudicado pelos dois erros já reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ; a inversão dos cabeçalhos no cartão-resposta e os erros de impressão na prova amarela ; terão o direito de fazer uma prova substituta (leia fac-símile abaixo). Com isso, o MEC, que teria o controle de quais alunos poderiam refazer o teste, agora não sabe quantos estudantes, de fato, têm direito à reaplicação, nem tampouco para quando o novo exame poderá ser marcado. No fim das contas, o ministério anunciou ontem mesmo que vai recorrer da decisão, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

A liminar pegou o MEC de surpresa. O ministério já havia anunciado de que forma os alunos prejudicados seriam identificados: primeiro, apenas quem fez uma marcação completamente invertida no cartão-resposta, seguindo a orientação errada do cabeçalho, teria direito a preencher um requerimento no site do Enem requisitando uma nova correção. O requerimento estaria disponível até as 23h59 de amanhã. Na decisão liminar, porém, a juíza determina ainda que o sistema fique em funcionamento até as 23h59 de 26 de novembro, ampliando, assim, o prazo em uma semana.

Não só isso: o MEC também informou que estava esperando análise das mais de 128 mil atas dos locais de prova do Enem 2010, que está sendo realizada pelo consórcio (formado por Cespe e Cesgranrio) responsável por aplicar e corrigir o exame. A partir da apuração das atas, seriam destacados todos os erros objetivos assinalados e, assim, os estudantes que pediram o registro de tais falhas teriam o direito à nova prova ; segundo o MEC, as atas já trariam a informação de quais estudantes não tiveram a prova com erro de impressão trocada, um número estimado em 2 mil alunos. Com a decisão da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, essa conta desaparece.

A magistrada se baseou em uma ação ordinária apresentada pelo procurador Oscar Costa Filho, o mesmo que já propôs a suspensão e a anulação da prova. Segundo a petição do procurador, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ;dispensou tratamento discriminatório na solução dos problemas pontuais que prejudicaram os candidatos;.

Ao Correio, ele criticou a postura do MEC, que ;adotou uma conduta administrativa pela qual escolhe quem são os prejudicados, e os procedimentos para identificá-los;: ;O MEC está fazendo a coisa na marra. Ele não está dando a menor satisfação para o direito. O ministério tem interesse em diminuir ao máximo o número de prejudicados para conseguir cumprir o calendário. Essa decisão pode criar problemas de caldendário? Talvez;, disse Costa Filho. Para o procurador, as soluções encontradas pelo ministério ainda agridem os direitos subjetivos dos candidatos.

Prejuízo
O recebimento de centenas de e-mails foi citado na decisão da juíza Karla Maia, para embasamento de sua decisão favorável ao Ministério Público da União (MPU). A magistrada cita que, nos depoimentos, os estudantes afirmaram que ;foram orientados pelos fiscais de sala a marcar os cartões-respostas seguindo a ordem cronológica das questões e, em seguida, quando já havia sido iniciada a marcação do cartão-resposta, foram orientados tardiamente a proceder de outra maneira;. A juíza diz ainda que a presença de itens proibidos por edital nos locais de prova evidenciam o ;despreparo dos fiscais e o seu desconhecimento das normas do edital;. Assim, Karla Maia conclui que não há razão para que alunos sejam submetidos a uma triagem prévia, ;ainda mais quando esse juízo de valor está calcado em atas de salas redigidas por fiscais, cuja falta de preparo restou evidenciada;.

Em nota publicada no site do MEC, a AGU informa que vai recorrer da nova liminar, pois ;entende que a providência adotada pelo Ministério da Educação (;) é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata;.

Na Câmara, discrição
Quatro horas antes da nova decisão da Justiça a respeito do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o ministro da Educação, Fernando Haddad, passava por uma segunda sabatina no Congresso Nacional, para dar explicações relacionadas às falhas do exame. Em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, o ministro foi mais econômico nas explanações do que no dia anterior, quando se apresentou ao Senado Federal. Além disso, o ministério poupou a imagem do presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Joaquim José Soares Neto, que ficou sentado em cadeira reservada aos parlamentares ; longe dos holofotes e livre do constrangimento e das explicações.

Na audiência, o ministro não foi questionado sobre os procedimentos adotados para a identificação dos estudantes prejudicados. Assim, ao fim da audiência, Haddad limitou-se a informar que faria uma reunião com o consórcio formado por Cespe e Cesgranrio amanhã, a partir do qual o Ministério da Educação poderia ter um levantamento dos problemas detectados nas atas ; um passo necessário para a marcação das novas provas. Questionado por jornalistas, o ministro ainda adiantou a apuração do consórcio afirmando que, de acordo com a Cesgranrio, o lote provas com erros se concentrava na Região Sul do país. ;As provas com erro de impressão tiveram uma concentração mais no Paraná, menos em Santa Catarina e menos no Rio Grande do Sul;, limitou-se a dizer. No dia anterior, na audiência realizada no Senado, o ministro chegou a afirmar que não seria possível abrir a prova para quem quisesse refazer por que isso, supostamente, feriria o edital: ;Tenho que apurar objetivamente. Senão, é um novo exame para todos. Não se trata disso, mas de uma convocação direcionada para aqueles que foram prejudicados;, afirmou. (LL)

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