postado em 07/12/2010 15:36
;A sua covardia, pois, impõe resposta penal adequada. É certo que o réu não tem maus antecedentes. Mas a sua personalidade, diante do que ficou apurado, revelou-se criminosa;. Este é um trecho da sentença proferida pelo juiz Marco Couto, da 1; Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, que condenou o goleiro Bruno a quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio. O magistrado destacou a covardia no crime contra a modelo. O fato aconteceu em outubro de 2009. Além deste episódio, Bruno também é acusado de homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores, no processo sobre o desaparecimento e morte da jovem.De acordo com o juiz, o goleiro permanecerá preso enquanto não forem encerradas todas as audiência do processo de Minas Gerais. O réu ainda deve aguardar a pronúncia da juíza Marixa Rodrigues, de Contagem. Se for pronunciado pela magistrada a enfrentar júri popular, Bruno permanecerá preso na Penitenciária Nelson Hungria, do contrário, pode ser transferido para o Rio de Janeiro para cumprir a pena da primeira condenação.
[SAIBAMAIS]O magistrado se convenceu completamente da culpa do réu e em vários trechos da sentença ressaltou a inconseqüência de Bruno e do amigo Macarrão quanto à forma como Eliza foi tratada durante o crime. ;Não há hierarquia entre provas, o conjunto das argumentações orais, testemunhais, o vídeo apresentado pela defesa, me convenceram;, disse o juiz.
Num trecho da sentença, afirmações culpam o acusado. ;Ora, se o réu optou por uma aventura amorosa inconsequente, cabia-lhe arcar com as responsabilidades que dela decorreram, e não agir como de fato agiu;. A firmação da pena também é justificada: ;A culpabilidade é exorbitante na medida em que se percebe que é absolutamente reprovável a conduta do réu, já que praticou os crimes que ensejaram a sua condenação com o propósito de se ver livre do status de pai que não desejava desempenhar.; ; É que o réu praticou os crimes por motivo torpe, já que demonstrado o seu inequívoco propósito de ver interrompida a gravidez da vítima.;
O juiz questiona a conduta de Bruno e elenca acusações ao goleiro: ;A conduta social do réu, quase blindada pela sua fama, se melhor investigada, revela-se criticável. Há registro nos autos relativo à agressão praticada pelo réu contra um torcedor. Há notícia de que o réu seja dado a frequentar orgias. Há registro de que, então atleta profissional de futebol, ingeria bebida alcoólica e fumava maconha. As circunstâncias dos crimes também são reprováveis porque o réu se uniu a ;amigos; para questionar, pressionar, agredir, coagir a vítima que dele esperava um filho.;
O magistrado registra que seria hipocrisia isentar Eliza de culpa neste caso, pois a jovem procurava se envolver com jogadores e neste relacionamentos duvidosos não há nada de sincero. ;Há registro nos autos de que a vítima procurava envolvimento com muitos jogadores de futebol. Neste ponto, não se define bem quem é vítima de quem. Se os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas de mulheres que os procuram com toda a sorte de interesses. Se as mulheres que procuram os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas deles. Nessa relação, ninguém é muito inocente. Todos têm culpa. Um quer enganar o outro. Mas, na verdade, ambos enganam a si próprios.;