postado em 15/12/2010 12:25
Todos os recursos que questionavam o exame clínico para constatar o estado de embriaguez ao volante estão suspensos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido partiu do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que sugere que, além da prova material, fornecida por bafômetros e exames de sangue, sejam utilizadas outras evidências de embriaguez, como olhos avermelhados, fala alterada e perda de equilíbrio.Conforme informou o promotor de justiça da assessoria de recursos constitucionais do MPDFT, Evandro Gomes, há desavenças sobre o entendimento da lei dentro do próprio STJ. Duas seções do tribunal, a 5; e a 6;, não chegam a um consenso. A 6; seção deu razão ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que defende o argumento de que apenas a comprovação por meio de exames ou aparelhos podem ser usados como prova. Já a 5; seção argumenta que outros indícios, como o depoimento do policial que fez a abordagem e alteração de comportamento em decorrência do consumo de álcool devem ser usados contra os acusados.
Na antiga redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), era exigido apenas que o motorista estivesse sob influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Com a alteração do texto em 2008, a redação do artigo 306 do CTB incluiu que a concentração de álcool não deveria passar de 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões.
Tribunais de Justiça de todo o país não julgarão os recursos enquanto a 3; seção do STJ não decidir questão. "Alguns ministros dizem que o bafômetro é indispensável, outros dizem que, além do equipamento, devem ser levadas em consideração outras questões. Então, a gente espera que seja decidido logo, e que acatem o pedido do Ministério Público", afirma Gomes.
Devido ao direito constitucional de um suspeito não ser obrigado a produzir provas contra si, os tribunais de todo o Brasil ficaram congestionados por conta da grande recusa de motoristas fazerem os testes do bafômetro, pois cada abordagem onde o motorista se nega a passar pelo teste se transforma em processo. "Só do Distrito Federal, foram aproximadamente 20 processos que foram parar no STJ, sem contar os outros estados", lamenta Evandro Gomes.