postado em 19/12/2010 21:22
Gustavo Henrique Braga
Os transtornos no Aeroporto de Brasília nestas férias parecem não ter fim. A exemplo do que ocorreu ao longo da última semana, mais de um quinto dos voos registraram atrasos superiores a 30 minutos neste domingo (19/12). Até às 21h, 24% das decolagens programadas na capital federal ocorreram fora do horário previsto.
Na média nacional, o índice de atrasos nos aeroportos hoje ficou em 17,4%. O percentual máximo aceito pela Aeronáutica é 10%. Em Guarulhos (SP), 23% dos voos saíram fora do horário e no Galeão (RJ), 19%. Pelo segundo dia consecutivo mais da metade dos voos operados pela Webjet atrasaram.
Confira abaixo, uma lista de recomendações elaborada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para que os usuários se previnam de abusos por parte das companhias.
Direitos
Os direitos dos passageiros estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pela resolução 141/2010 da Anac, além disso, há uma liminar em vigor obtida por uma ação do Idec e de outras entidades de defesa do consumidor que dão outras garantias.
Conheça os principais:
Informação: a companhia deve comunicar aos passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo e a entregar folhetos explicativo sobre seus direitos.
Reacomodação: passageiro prejudicado por overbooking, cancelamento ou interrupção do voo tem prioridade de reacomodação. Isso significa que a venda de novos bilhetes só deve ocorrer após todos os consumidores prejudicados serem reacomodados; em caso de overbooking, a empresa deve oferecer compensação para o passageiro que se oferecer voluntariamente a ir em outro voo;
Reembolso: o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago pelo bilhete em caso de atraso superior a quatro horas, cancelamento do voo ou overbooking. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e se tiver sido paga com cartão de crédito com parcelas a vencer, deve seguir a política da administradora do cartão.
Assistência material: a partir de uma hora de atraso, a companhia deve oferecer ao passageiro facilidade de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet; a partir de duas horas, fica garantida também a responsabilidade da empresa pela alimentação; e a partir de 4 horas de espera, o consumidor tem direito a acomodação em lugar adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Endosso: caso comprove a urgência da viagem, o consumidor pode exigir o endosso imediato do bilhete para voar por outra companhia aérea. Esse direito está garantido pela liminar e tem beneficiado inúmeros passageiros.