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STJ nega recursos de acusados do assassinato de fiscais do trabalho em Unaí

postado em 22/12/2010 15:33
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o anulação da sentença de pronúncia para José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta, acusados de envolvimento no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, na cidade de Unaí, Norte de Minas Gerais. Com a decisão, os réus continuam indicados para julgamento em júri popular.

Os acusados pediram a nulidade da pronúncia porque a sentença foi publicada antes de serem juntados aos autos os depoimentos de algumas testemunhas de defesa. Alegaram também que houve condução forçada de testemunhas e questionaram as qualificadoras do crime, como motivação torpe e assassinato por emboscada. Porém, todos os argumentos foram rejeitados pelos ministros do STJ, que mantiveram a decisão de levar os réus ado Tribunal do Júri.

Veja a cronologia do crime


8/1/2004 ; Quatro funcionários do Ministério do Trabalho ; três fiscais e um motorista ; são brutalmente assassinados em uma emboscada quando se dirigiam para uma fiscalização em fazendas em Unaí, Noroeste de Minas

26/7/2004 ; O crime é desvendado e sete pessoas são presas

30/8/2004 ; O Ministério Público Federal oferece denúncia contra o fazendeiro Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. A investigação é mantida para apurar a participação de outros suspeitos

31/8/2004 ; O juiz da 9; Vara da Justiça Federal, Francisco de Assis Betti, à época em Belo Horizonte, recebe a denúncia do Ministério Público e marca interrogatório dos réus

20/9/2004 ; O MPF inclui um novo réu na denúncia como mandante dos crimes, o irmão de Norberto, Antério Mânica, à época prefeito, que foi reeleito. Juiz recebe o aditamento

10/12/2004 ;
O juiz Assis Betti dá a sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Um dos réus, eleito prefeito de Unaí em outubro daquele ano, mas que ainda não tinha sido diplomado, também é mandado a júri. Após a diplomação, o processo é desmembrado. Como prefeito, Antério tem direito a foro privilegiado e o processo é remetido ao Tribunal Regional Federal da 1; Região. O processo original, porém, continua tramitando na primeira instância com relação aos demais réus

7 e 12/1/2005 ;
Os réus recorrem da sentença de pronúncia. Em 3.2.2005, os autos são enviados para o Tribunal Regional Federal da 1; Região, em Brasília, para julgamento dos recursos

10/2/2005 ; Os recursos são distribuídos ao relator, desembargador federal Hilton Queiroz

17/1/2006 ;
Os recursos são julgados. Por unanimidade, o TRF1 mantém a decisão da primeira instância, confirmando que os réus irão a júri popular

9/2/2006 ; Os advogados dos réus Norberto Mânica, Francisco Hélder Pinheiro e José Alberto de Castro interpõem embargos de declaração contra a decisão

9/6/2006 ; Hugo Alves Pimenta, que se encontrava em liberdade, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos pistoleiros

13/6/2006 ; O TRF, por unanimidade, rejeita os embargos de declaração

17/7/2006 ; Norberto Mânica é preso porque tentava obstruir as investigações comprando testemunhas

28/8/2006 ; Os réus Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios interpõem embargos de declaração
6/9/2006 ; O relator nega os embargos de Hugo Pimenta e Rogério Alan

14/9/2006 ; Os réus ajuízam recursos especial e extraordinário

28/11/2006 ; O Superior Tribunal de Justiça concede habeas corpus a Norberto Mânica

19/12/2006 ;
O TRF nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento ocorresse em Patos de Minas, Triângulo Mineiro, mantendo a competência do julgamento na 9; Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte

28/1/2008 ; No dia em que a chacina completa quatro anos, o TRF publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo contra Antério Mânica é suspenso até que todos os acusados pela execução do crime sejam julgados

1 a 6/2/2008 ;
Os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no STJ contra a decisão do TRF1, que negou os recursos especial e extraordinário

13/6/2008 ; Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de Norberto Mânica

20/6/2008 ; Norberto Mânica interpõe agravo regimental contra essa decisão do STJ (que negou provimento ao seu agravo de instrumento)

5/8/2008 ; Publicada decisão do ministro Napoleão Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de Hugo Alves Pimenta

26/8/2008 ;
Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra essa decisão do STJ (que negou provimento ao seu agravo de instrumento)

17/3/2009 ; O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Mânica. O ministro Felix Fischer pede vista dos autos

23/6/2009 ; A 1; Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão da ministra Carmen Lúcia Rocha, que arquivou um recurso interposto por Noberto Mânica. A turma negou agravo regimental interposto contra ato da relatora
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

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