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STJ define que o Supremo decidirá sobre exame da OAB

De acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, STF é quem definirá a respeito do mérito da liminar que suspende a obrigatoriedade do teste

postado em 28/12/2010 08:27
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, informou na última sexta-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem deve decidir o mérito da liminar do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5; Região (TRF-5), de 13 de dezembro, que suspende a obrigatoriedade da aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercício da advocacia.

O procedimento do STJ é uma resposta ao pedido de suspensão de segurança requerido pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida pelo TRF-5 para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.

Em nota, a assessoria de imprensa do STJ afirma que consta do pedido que, caso a liminar não seja suspensa, ;as consequências serão graves; pois haverá ;precedente perigoso;, que dará oportunidade para uma ;enxurrada de ações similares;, o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, ;porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes;.

Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário no STF. A nota do STJ explica ainda que o ;exame de ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (artigo 8; da Lei n. 8.906/1994);.

Quando chegar ao Supremo, o processo poderá ser analisado pelo presidente ou ser julgado com o recurso extraordinário. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, não há previsão de quando deve ocorrer o julgamento. As atividades do tribunal só serão retomadas em 1; de fevereiro.

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no exame de ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária. Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, mas os bacharéis recorreram. Individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.

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