João Henrique do Vale/Estado de Minas
postado em 21/01/2011 18:33
A Justiça condenou uma casa lotérica de Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata (MG), a indenizar uma estudante por danos morais. A mulher perdeu uma prova de um concurso público por um erro da funcionária da lotérica. O valor da indenização é de R$ 3 mil. A decisão é da 17; Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.De acordo com a estudante M.A.G. ela foi à casa lotérica para efetuar o pagamento da inscrição dela e da mãe, em concurso público para o Hospital Universitário em Juiz de Fora. Ela afirmou que a funcionária da lotérica registrou duplamente o pagamento do boleto da mãe, e não registrou o pagamento do boleto referente à inscrição dela.
Segundo a estudante, o erro lhe provocou sérios danos, pois havia se dedicado aos estudos por vários meses, e foi impossibilitada de participar do concurso.
A Mister Loterias Ltda. alega que não teve culpa no caso, pois é uma permissionária da Caixa Econômica Federal e ;os equipamentos e sistemas são fornecidos pela própria Caixa;. A casa lotérica argumenta que ;o sistema fornecido pela Caixa, ao realizar a leitura do código de barras de alguns boletos bancários, emite para o sistema um pagamento ;zerado; e computa o pagamento para outra fatura. O sistema leva a erro quanto ao pagamento;.
O juiz da comarca de Juiz de Fora, Júlio César Silveira de Castro, entendeu que o erro não foi de responsabilidade da Caixa e condenou a Mister Loterias a indenizar por dano material o valor correspondente ao da inscrição e por dano moral o valor de R$3 mil.
Ambos recorreram da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Lucas Pereira, confirmou a sentença de 1; Instância. Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto concordaram com o relator.